A licitação visa a aquisição de toners originais para impressoras. O critério de julgamento é o menor preço por item. A entrega deve ocorrer em até 10 dias úteis após a ordem de fornecimento. Os preços propostos devem incluir todos os custos, e não são aceitos produtos compatíveis ou remanufaturados. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias.
A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis ou outro prazo definido pela administração, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
Os toners fornecidos deverão possuir garantia contra defeitos de fabricação, responsabilizando-se a contratada pela substituição imediata.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do sicaf, e os documentos devem ser apresentados em conformidade com os termos do referencial.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
Se houver aceite da proposta, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.