O edital visa a contratação de empresa para construir uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Rio Largo, Alagoas. A licitação é do tipo concorrência, com critério de julgamento de menor preço global. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 09/02/2026. Os interessados devem estar credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A participação é ampla, com possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,91. O prazo de execução da obra e as condições de pagamento estão definidas no projeto básico. A impugnação do edital deve ser feita até o terceiro dia útil anterior à abertura do certame. A empresa vencedora deverá apresentar a documentação de habilitação e, após a homologação, será firmado o termo de contrato. A contratada deverá cumprir as exigências do projeto básico e as normas de segurança e medicina do trabalho. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável.
O prazo de entrega é conforme projeto básico, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. O campo descrição detalhada do objeto ofertado será destinado às informações complementares da proposta, observandose os seguintes prazos e condições: **** de entrega conforme projeto básico, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no projeto básico, anexo a este edital. 18. 1. as regras acerca do pagamento são as estabelecidas no projeto básico, anexo a este edital.
O recebimento definitivo pela administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 05 cinco anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior estabelecido em normas técnicas brasileira vigentes, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 19. 7 o recebimento definitivo pela administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 05 cinco anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior estabelecido em normas técnicas brasileira vigentes, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
O critério de julgamento é menor preço global. critério de julgamento: menor preço global
A habilitação das licitantes será verificada por meio do sicaf. 11. 2. a habilitação das licitantes será verificada por meio do sicaf, os quais devem estar preenchidos todos os campos do nível i credenciamento, ii habilitação jurídica, iii regularidade fiscal e trabalhista federal, iv regularidade fiscal estadual e municipal do cadastro de pessoa jurídica, e da documentação complementar especificada neste edital, a qual poderá ser dispensada, devendo ser verificada sua necessidade caso a caso e, em não sendo necessária, ficará restrita ao sicaf.
A contratada que cometer infrações administrativas estará sujeita a advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, multa. 23. 2 serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021. iv multa:
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado via email da secretaria municipal de infraestrutura: ***@***. *. *, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. l. 1 o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado via email da secretaria municipal de infraestrutura: ***@***. *. *, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até às 13: 00h do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura do certame. 24. 1. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até às 13: 00h do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura do certame, poderá impugnar o ato convocatório deste concorrência mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico licitariolargo@gmail. com.
O valor total da contratação é de R$ ****,91. valor total da contratação: r ****, 91 quatro milhões, quarenta e um mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e um centavos, conforme planilha orçamentária anexo do projeto básico.