Obra de construção de bloco anexo para banheiros em escola municipal, com fornecimento de materiais e mão de obra. Prazo de execução de 4 meses. Pagamento por medições, em até 30 dias após a aprovação. Garantia mínima de 5 anos para a obra. Exigência de ART e CNO. Impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura. Multas por atraso e inexecução. Visita técnica não mencionada como obrigatória.
O prazo de execução da obra é de 04 (quatro) meses, contados da emissão da ordem de serviço, conforme consta no modelo de proposta: prazo de execução da obra: 04 quatro meses, contados da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada e da regular liquidação da despesa, mediante crédito em conta bancária de titularidade da contratada, conforme cláusula sexta: o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
A obra terá garantia mínima de 05 (cinco) anos quanto à solidez e segurança da construção, conforme cláusula décima: a obra terá garantia mínima de 05 cinco anos, quanto à solidez e segurança da construção.
O critério de julgamento é o menor preço global, conforme consta no anexo VI: tipo: menor preço global.
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia autenticada, e podem ser substituídos por registro cadastral emitido pelo município, conforme item 8. 4: os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido pelo município.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A multa moratória é de 1% por dia de atraso, limitada a 10%, e a compensatória de 10% ou 20% conforme o caso, conforme cláusula nona: multa moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 10. 1: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, conforme item ****: a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante.