O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para a contratação de empresa para execução de obra de construção de unidades habitacionais no município de Rio Manso MG. O critério de julgamento é o de menor preço global. A licitação será realizada em grupo único, com proposta para todos os itens. O valor estimado da contratação é de R$ ****,83. A data de abertura das propostas e início da sessão pública é 08 de maio de 2026, às 09h00. A participação é restrita a pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país, com objeto social compatível e que atendam às exigências do edital. Há exigência de garantia de proposta de 1% do valor estimado. A proposta deve ser apresentada exclusivamente via sistema eletrônico. Os documentos de habilitação devem ser encaminhados concomitantemente com a proposta de preços. O prazo para interpor recurso é de 03 dias úteis. A contratação será representada pela expedição do termo de contrato, com prazo de vigência de 12 meses e execução de 10 meses. A garantia contratual será de 5% do valor contratual. As sanções aplicáveis incluem multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução dos serviços será de 10 dez meses, a contar da data da última assinatura eletrônica do representante legal da empresa na ordem de serviço, salvo em casos em que seja estabelecido no próprio documento data para o início dos serviços, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 111, da lei no 14. 133/2021.
O pagamento decorrente da prestação dos serviços, objeto deste projeto, será efetuado após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade junto às fazendas federal, estadual e municipal, ao FGTS e à seguridade social e regularidade trabalhista vigente. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após autorização da Caixa Econômica Federal.
Será exigida a garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, no percentual de 5 cinco por cento do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. A garantia de contrato deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do município, contados da assinatura do contrato.
O agente de contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e qualificação técnica são exigidas conforme detalhado no edital, incluindo registro comercial, ato constitutivo, certidões negativas, balanço patrimonial, índices de liquidez e solvência, e comprovação de capacidade técnica com atestados e certidões de acervo técnico.
As sanções que poderão ser aplicadas ao proponente são as previstas na lei federal no 14. 133/2021, neste edital de licitação e no respectivo contrato, incluindo multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultativa a visita técnica dos licitantes. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido o termo de visita técnica, documento a ser apresentado junto à declaração de visita técnica facultativa.
Quando solicitado, a contratada deverá submeter à aprovação da secretaria municipal de infraestrutura e transportes as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes da sua execução.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
O valor máximo admitido para a contratação é de R$ ****,83 (três milhões, setenta e dois mil, vinte e dois reais e oitenta e três centavos).