O objeto da licitação é a contratação de serviços de regência musical, para o coral e banda de música, além de professor de música. A abertura das propostas é em 30/03/2026. Os itens são exclusivos para micro e pequenas empresas. Os interessados devem acompanhar as publicações nos sites indicados. Os esclarecimentos devem ser feitos até o 3º dia útil antes da abertura. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço por item. Os documentos de habilitação do primeiro colocado devem ser inseridos no sistema após o encerramento dos lances. O contrato será assinado em 5 dias úteis após a convocação.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será feito por transferência bancária mediante nota fiscal e relatório técnico.
Não será exigida garantia contratual, considerando a natureza do objeto.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
Os documentos de habilitação exigidos neste edital, somente do classificado em primeiro lugar, deverão ser inseridos no sistema, concomitantemente com a proposta atualizada, após o encerramento dos lances, no prazo de 02 duas horas, após solicitado peloa pregoeiro a.
O edital não especifica as penalidades.
Não se aplica vistoria prévia, em razão da natureza intelectual do serviço.
O edital não menciona amostras.
A impugnação do edital deve ser protocolada até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O orçamento estimado da contratação será divulgado após o julgamento das propostas de preços.