O objeto é o credenciamento de leiloeiros oficiais para realizar leilões de bens móveis e imóveis do patrimônio público municipal. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A participação se dará pela plataforma www. ***. *. * remuneração do leiloeiro será paga pelo arrematante (5% para bens móveis, 3% para bens imóveis), sem custo para o município. O edital prevê regras para habilitação, condução dos leilões, prestação de contas e sanções em caso de descumprimento.
A comissão do leiloeiro oficial será paga diretamente pelo arrematante, nos percentuais de 5% para bens móveis e 3% para bens imóveis sobre o valor da arrematação. A comissão do leiloeiro oficial ser� paga diretamente pelo arrematante, n�o havendo desembolso de recursos p�blicos municipais para essa finalidade.
Para habilitação, é necessário ser leiloeiro oficial regularmente matriculado e em situação regular perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), além de apresentar documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista e de qualificação técnica. Para fins de credenciamento, o interessado dever� apresentar a documenta��o a seguir indicada. . .
O credenciado estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, neste edital e no termo de credenciamento, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. O credenciado estar� sujeito �s san�es previstas na lei federal no ****, neste edital e no termo de credenciamento. . .
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste edital até 3 dias úteis antes da data fixada para o primeiro processamento dos pedidos de credenciamento. Qualquer pessoa poder� solicitar esclarecimentos, provid�ncias ou impugnar os termos deste edital. . . at� 03 tr�s dias �teis antes da data fixadapara o primeiro processamento dos pedidos de credenciamento.
A falsidade das declarações, a não observância das regras de participação, a perda superveniente das condições de habilitação ou regularidade profissional, o descumprimento injustificado das obrigações, ou a prática de ato incompatível com a confiança necessária ao desempenho da atividade podem levar ao indeferimento do credenciamento, descredenciamento ou aplicação de sanções. A falsidade das declara��es sujeitar� o licitante �s san�es previstas na lei ****.