Credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens móveis e imóveis do município. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre os bens arrematados, paga pelos arrematantes. O credenciamento é eletrônico e pode ser feito a qualquer tempo. Não há critério de julgamento por menor preço ou maior desconto. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia de execução.
O pagamento será efetuado pelo arrematante na ocasião do leilão. O credenciado receberá, a título de comissão, a taxa de 5% calculada sobre o valor de venda do bem arrematado, cobrada diretamente de cada arrematante. o pagamento será efetuado pelo arrematante na ocasião do leilão.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
Não haverá, portanto, julgamento por menor preço, maior desconto ou qualquer outro critério de valoração de proposta. não haverá, portanto, julgamento por menor preço, maior desconto ou qualquer outro critério de valoração de proposta.
Poderão habilitar-se para o credenciamento, exclusivamente, leiloeiros oficiais que atendam às condições deste edital e seus anexos. poderão habilitarse para o credenciamento, exclusivamente, leiloeiros oficiais que atendamas condições deste edital e seus anexos
A administração poderá aplicar aos credenciados as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dosserviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legAtima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação dalei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data daabertura do certame.
A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação nomomento da habilitação.