O edital trata do credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para alienação de bens móveis e imóveis do município de Guaimbê. O processo é regido pela Lei 14. 133/2021 e pelo Decreto 11. 878/2024. A sessão pública para abertura dos pedidos de credenciamento ocorrerá em 06 de abril de 2026, às 09h00. O credenciamento tem prazo de vigência indeterminado. A documentação deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico para licitacoes@guaimbe. sp. gov. br. Não haverá julgamento por menor preço ou maior desconto, sendo a seleção por sorteio. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Os contratos decorrentes terão vigência de 12 meses, prorrogáveis.
O início da execução do objeto se dará em 05 dias da emissão da ordem de serviço. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogáveis, conforme detalhado no edital.
O pagamento será efetuado pelo arrematante na ocasião do leilão. O credenciado receberá uma comissão de 5% sobre o valor de venda do bem arrematado, cobrada diretamente do arrematante.
O edital não especifica um valor ou tipo de garantia a ser apresentado pelos credenciados.
O critério de seleção dos leiloeiros será por sorteio, conforme descrito no edital.
A habilitação exige comprovação de inscrição no CPF, matrícula como leiloeiro oficial na JUCESP, certidões negativas de antecedentes criminais, regularidade fiscal, social e trabalhista, além de qualificação econômica e técnica comprovada por atestados e relatórios de leilões realizados.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que ão há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos por meio eletrônico, com resposta divulgada em até 3 dias úteis. O prazo recursal para habilitação ou inabilitação é de 3 dias úteis.
O edital informa que as despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos de responsabilidade do próprio arrematante. O leiloeiro receberá 5% do valor dos bens arrematados.