O edital visa a contratação de empresa para serviços de manutenção predial preventiva e corretiva em escolas municipais por 12 meses. A participação exige cadastro no sistema eletrônico. O critério de julgamento é o menor preço global. A abertura das propostas é em 06/01/2026. A garantia de proposta é obrigatória. A vistoria técnica é opcional, podendo ser substituída por declaração. O pagamento será em até 30 dias após a finalização da liquidação da despesa.
O edital prevê que o prazo de início de atendimento e conclusão das ordens de execução de serviços de manutenção predial corretiva programada serão determinados pela classificação de prioridade pela contratante, segundo critérios técnicos, dentre os quais a urgência do atendimento, complexidade dos serviços, grau de risco às instalações, sistemas e equipamentos, e prejuízo à prestação do serviço público.
O edital informa que o pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital exige a prestação de garantia de proposta em conformidade com o artigo 58 da lei n **** de 2021, devido ao grande vulto da licitação e para evidenciar a seriedade da oferta de proposta e lances.
O critério de julgamento é menor preço global.
Os documentos previstos no anexo iv, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
O edital informa que comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame.
A vistoria prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização.
O edital informa que não se aplica à contratação, tendo em vista que sua natureza consiste na prestação de serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação para os itemns lotes é o que consta no anexo iii planilha de itens e valores estimados que compõe o edital.