Contratação de empresa especializada em engenharia para reforma e ampliação de 3 unidades escolares municipais. O regime é de empreitada por preço unitário, com julgamento pelo menor preço global por lote. O valor total estimado é sigiloso. Propostas devem ser enviadas até 21/09/2026, com sessão de disputa em 22/09/2026. A garantia de proposta é de 1% do valor da proposta por lote. A execução tem prazo de 5 meses por lote. Pagamento mensal em até 30 dias após ateste.
O prazo de execução das obras de cada lote é de 5 meses, contado da data de emissão da respectiva ordem de serviço.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante medições aprovadas pela fiscalização, com prazo de até 30 dias corridos.
Será exigida garantia de proposta correspondente a 1% do valor global da proposta do licitante para o respectivo lote, individualmente por lote.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, apurado individualmente para cada um dos 3 lotes.
Os documentos de habilitação devem estar com prazo vigente, e a validade das certidões fiscais é convencionada em 90 dias, a contar da data de sua expedição.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A inobservância do disposto no item anterior pode ensejar desclassificação no momento da habilitação.