Registro de preços para fornecimento de material de consumo injetáveis para a Secretaria Municipal de Saúde de Flores do Piauí. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de entrega é de 30 dias corridos após a assinatura do contrato ou ordem de fornecimento. A garantia mínima exigida é de 6 meses contra defeitos de fabricação. Não é admitida subcontratação. A proposta deve ser válida por no mínimo 60 dias.
O prazo de entrega do objeto será de 30 trinta dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.
O pagamento será efetuado mediante ordem de crédito em conta corrente da contratada, indicada na sua proposta e dar-se no prazo máximo de 30 trinta dias, contados após a solicitação de pagamento.
Os materiais devem possuir garantia contra defeitos de fabricação, mínima de 06 seis meses, a contar da data do recebimento definitivo, independentemente do prazo de vigência contratual.
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
A habilitação exige comprovação de capacidade técnica com atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa forneceu, satisfatoriamente, bens e/ou serviços análogos.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital até 3 trinta dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta será rejeitada se for entregue em desconformidade com o especificado neste termo ou o indicado na proposta.
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