A licitação é para contratação de obra pública de pavimentação asfáltica na Rua Projetada I, Jardim Colina, incluindo material e mão de obra. O critério de julgamento é menor preço por empreitada global. A vistoria prévia é assegurada, mas opcional. A garantia mínima exigida é de 5 anos. O pagamento será feito em parcelas conforme a conclusão das etapas. Impugnações podem ser feitas em até 3 dias úteis antes da abertura.
Os serviços deverão ser concluídos em 1 um mês, contados do início da prestação dos serviços.
O pagamento será realizado em parcelas correspondentes à conclusão das etapas e fases previstas no cronograma físico financeiro, no prazo máximo de dez dias úteis.
A contratada deverá garantir a qualidade, a solidez e a durabilidade dos serviços executados pelo prazo mínimo de 05 cinco anos.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por empreitada global.
A documentação exigida para fins de habilitação pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade.
É assegurado aos interessados o direito de realização de vistoria prévia, mediante acompanhamento por servidor designado pela administração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior [sobre cadastros] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,83.