O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para realizar leilões de bens móveis e imóveis do município. Os interessados devem estar inscritos na Junta Comercial do RN e cadastrados no Sicaf. A documentação exigida inclui requerimento, cópia da matrícula na Jucern, comprovantes fiscais, e outros documentos. O julgamento será feito por uma comissão, e serão credenciados os que cumprirem os requisitos. O credenciamento terá vigência de 24 meses. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis. O valor da comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor da venda, pago pelo arrematante.
O pagamento pelos serviços de leilão será efetuado exclusivamente pelo arrematante, mediante comissão incidente sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 24 do decreto federal n 21. 981/1932 e das disposições constantes do termo de referência e do edital de chamamento público.
Fica dispensada a exigência de garantia contratual, nos termos do art. 96, 1, inciso i, da lei n 14. 133/2021.
O julgamento das solicitações será realizado por comissão de credenciamento designada por portaria do gabinete civil, que avaliará o atendimento aos requisitos de habilitação.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues em envelope identificado até o dia e horário dia da sessão de abertura.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por meio eletrônico no prazo de até 3 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O valor estimado da contratação será baseado no 1, do art. n 6, do decreto n 11. 461/2023, observando-se, como parâmetro máximo da taxa de comissão a ser paga pelos arrematantes a todos os credenciados, o montante de 5 cinco por cento do valor do bem arrematado.