O edital prevê a contratação de serviços de atenção domiciliar (home care) para um paciente em Santo Ângelo/RS, em cumprimento de decisão judicial. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global anual. Haverá preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e a participação de consórcios é permitida. A proposta terá validade de 60 dias e não será permitida a subcontratação. O valor estimado total é de R$ ****,00. É exigido patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta final, além de alvará sanitário, registro no conselho profissional, responsável técnico e inscrição no CNES. Será solicitada garantia de cumprimento de contrato no valor de 5% do valor total.
O edital prevê que o serviço deverá ser prestado no município de Santo Ângelo/RS. O prazo de início dos serviços e o prazo total de entrega não são explicitamente detalhados no trecho fornecido, mas a contratação é para um serviço contínuo de atenção domiciliar.
O edital prevê que o pagamento deverá ser efetuado mensalmente no prazo de 30 dias mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, considerando os valores discriminados na planilha de custos e formação de preços anexa. Somente será pago o serviço efetivamente prestado no mês.
O edital prevê a solicitação de garantia de cumprimento do contrato, que poderá ser realizada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. A garantia deverá ser prestada no valor correspondente a 5% do valor total do contrato, para os casos em que sua vigência for de um ano ou mais.
O critério de julgamento da disputa será o menor preço global anual, respeitado os valores unitários.
Para fins de habilitação, os consórcios deverão apresentar comprovação do compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, e indicação da empresa líder. Cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos neste edital, admitindo-se o somatório de quantitativos e valores. Será exigido patrimônio líquido mínimo de 10% do valor da proposta final. Outros documentos como alvará sanitário, registro no conselho profissional, comprovação de responsável técnico e inscrição no CNES também são exigidos.
O edital prevê a aplicação de multa de 0,07% do valor total do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia, até o máximo de 2%. O atraso na apresentação da garantia autoriza a rescisão do contrato. A garantia poderá ser utilizada para cobrir prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas moratórias e punitivas, prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, e obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não adimplidas.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico: www. ***. *. *, na área de informações do edital. O prazo específico para impugnação não é explicitamente mencionado no trecho fornecido.
O edital não detalha explicitamente os riscos de desqualificação, mas a não apresentação de documentos exigidos para habilitação, como alvará sanitário, registro no conselho profissional, comprovação de responsável técnico e inscrição no CNES, pode levar à desqualificação.
O valor estimado global anual para o item é de R$ ****,00.