O edital trata do registro de preços para fornecimento e instalação de fachadas em chapa de ACM para escolas municipais de Taiobeiras, MG. A abertura da sessão pública é em 11 de dezembro de 2025, com prazo para impugnações e esclarecimentos até 08 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciamento regular no portal de compras públicas. O prazo para execução do serviço é de até 02 meses após a autorização de fornecimento. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento dos materiais e da nota fiscal.
O edital prevê que o prazo para execução do serviço será de até 02 meses contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
O edital informa que o pagamento será realizado em até 30 trinta dias após a data do recebimento dos materiais e da nota fiscal ou fatura.
O edital estabelece que a empresa contratada deverá oferecer mínimo de 5 anos contra descolamento, desbotamento e oxidação do acm garantia mínima de 1 ano contra defeitos de instalação assistência técnica durante o período de garantia, sem custos adicionais para a administração responsabilidade integral por eventuais danos causados às edificações escolares, ao patrimônio público ou a terceiros durante a execução dos serviços.
O edital informa que o critério de julgamento adotado será o menor preço do item, considerado o menor dispêndio para a administração.
O edital diz que a habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O edital informa que serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
O edital estabelece que a contratada deverá realizar visita técnica obrigatória para levantamento das condições reais.
O edital informa que o licitante provisoriamente vencedor, no prazo de 5 cinco dias úteis contados da data da realização da sessão deverá realizar a apresentação das amostras do material placa de acm conforme especificações deste edital.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
O edital informa que o valor estimado dos serviços é de r ****, 00 cento e dezesseis mil, setecentos e treze reais com base no que expressa o art. 23, lei ****.