O edital visa a contratação de empresa especializada em controle de vetores e pragas para atuação nos mercados da CEASARJ. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. A vistoria do local é obrigatória e deve ser agendada. O prazo para solicitação de esclarecimentos é de até 5 dias úteis antes da abertura da sessão, e para impugnações, também em até 5 dias úteis. A sessão pública será realizada em 17 de abril de 2026, às 10:00 horas, no endereço eletrônico www. ***. *. * contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A garantia exigida é de 5% do valor do contrato. Penalidades administrativas incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
O objeto será executado segundo o regime de empreitada por preço global para o período de 12 doze meses, conforme descrito no termo de referência, anexo i deste edital.
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo estado, banco bradesco. O prazo de pagamento será de até 30 trinta dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 dez dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 70 da lei ****, da ordem de 5 cinco por cento do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global de cada item, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global valor total para contrato de 12 meses, para os serviços nas unidades da ceasarj, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11. 3.
Os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme detalhado no item 12. 2.
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado às seguintes penalidades: advertência, multa administrativa, suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
A vistoria do local onde serão prestados os serviços é obrigatória e deverá ser agendada junto ao responsável pela vistoria eng. giliard de souza monteiro email: ***@***. *. *, telefone: 21 **** visita técnica se dará nos dias **** e ****.
Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 5 cinco dias úteis anteriores à abertura da sessão.