A Prefeitura Municipal de São Patrício - GO realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção de uma feira coberta. O valor estimado é de R$ ****,76. O recebimento das propostas encerra-se em 02/06/2026 às 08:00h, com abertura das propostas no mesmo dia às 09:01h e início da sessão de lances às 13:30h. O prazo limite para impugnação é 28/05/2026 às 17:00h. A visita técnica é opcional, mas recomendada devido às complexidades do local. A execução da obra terá prazo máximo de 150 dias. A licitação é regida pela Lei Federal nº 14. 133/2021.
O prazo de execução do objeto observará o cronograma físico financeiro aprovado e anexado ao processo licitatório, podendo sofrer ajustes, quando devidamente justificados. Conforme cronograma físico financeiro, as obras objeto desta licitação deverá ser executadas em prazo máximo de 150 cento e cinquenta dias, contados a partir da data de emissão e recebimento da ordem de serviço de início de obra, expedida pela fiscalização do contrato.
Os pagamentos se darão em etapas de acordo com o desembolso de operação de crédito realizada através do agente financeiro contratado pela administração municipal eou conforme convênio federal ou estadual, bem como nos termos da medição dos eventos previstos no s projeto s da administração, anexo ao edital, vinculados ao cronograma físico financeiro de desembolso orçado.
Não será exigida garantia da proposta na presente licitação. Será exigida garantia de execução contratual no percentual de 5 do valor do contrato.
Esta licitação será processada para execução de empreitada por preço global, com critério de julgamento tipo menor preço.
Para fins de habilitação, exigirseá dos licitantes exclusivamente documentação relativa a: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômofinanceira, além de declarações legais exigidas pela legislação vigente.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do contratante, a contratada sujeitarseá às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
As empresas poderão vistoriar os locais onde se realizarão os serviços, sendo que a visita deverá ser previamente agendada com a secretaria de educação e cultura. Alternativamente, a licitante poderá emitir declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem documentações com as seguintes ocorrências: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanáveis.
O valor total estimado é de R$ ****,76.