O edital trata da contratação de serviços de terceiros para manutenção da EEMTI João Barbosa Lima, incluindo pintura de salas, retelhamento, troca de quadros e janelas. A modalidade é dispensa de licitação por cotação eletrônica, com abertura de propostas em 27/05/2026. É obrigatória a vistoria prévia para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo de entrega/início da prestação do serviço é de 10 dias corridos. O pagamento será em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. O critério de julgamento é o menor lance por item. O edital prevê sanções por atraso ou não cumprimento das obrigações, incluindo multas de até 10% do valor contratado. Não há previsão de recursos administrativos. O foro para dirimir questões é a comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco.
O critério de julgamento da disputa é o menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê sanções como multas por atraso na entrega (1% do valor do bem/serviço não entregue, por dia, até 10%), recusa em efetuar o fornecimento (10% do valor do bem), demora em substituir material rejeitado (2% do valor do bem recusado, por dia), e não cumprimento de outras condições (1% do valor contratado).
O edital informa que o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital indica que exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica ão admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O edital lista como razões para desclassificação: amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado ou recusa a contraproposta, e preço manifestamente inexequível.