O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de insumos e suplementos nutricionais para o serviço de atendimento domiciliar. A licitação ocorrerá no portal de compras do governo federal, com abertura das propostas em 09/06/2026. O valor total estimado é de R$ ****,64. Há preferência para micro e pequenas empresas. Os licitantes devem estar previamente credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. A proposta deve abranger todos os custos, incluindo trabalhistas e tributários. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O edital detalha as sanções administrativas e os procedimentos para impugnação e pedidos de esclarecimento. A entrega dos bens será na farmácia básica municipal, com prazo de 15 dias corridos após recebimento da nota de empenho. Os pagamentos serão realizados após a entrega, em até 30 dias. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período.
O fornecimento dos bens licitados se dará de forma parcelada, observado o prazo fixado no termo de referência, expedido pela secretaria municipal de saúde, no prazo máximo de 15 quinze dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou da emissão da ordem de fornecimento.
Os pagamentos serão realizados de forma proporcional às entregas efetuadas, mediante solicitação da coordenação de atenção básica, observado o prazo mínimo de 30 trinta dias após a entrega.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de sanções previstas em lei.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 ou 4. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item 3. 3 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total estimado da licitação é de R$ ****,64.