Licitação na modalidade concorrência eletrônica para registro de preço visando a contratação integrada de empresa para elaboração de projetos executivos e execução de obras de construção de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. O critério de julgamento é o menor preço global. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * data de abertura das propostas e início da disputa é 10 de julho de 2026. É obrigatória a visita técnica para conhecimento das condições e peculiaridades da execução das unidades habitacionais. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis anteriores à data de início da sessão de disputa de preços.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas sim para a assinatura da ata de registro de preços e para a apresentação de propostas e documentos. O prazo contratual para conclusão dos serviços será definido em contrato.
Os pagamentos dos serviços executados se processarão em conformidade com os itens previstos no orçamento referencial e os respectivos valores propostos pela empresa vencedora da licitação, executados no período da medição, dentro dos limites previstos no cronograma físico-financeiro. O pagamento será realizado no prazo de até 20 dias após a apresentação da fatura e boletim de medição, condicionados à liberação dos recursos do programa MCMV.
Será exigida garantia de execução correspondente a 5% do valor do contrato. Nas hipóteses em que a proposta vencedora apresentar valor global inferior a 85% do valor orçado pela administração, poderá ser exigida garantia adicional.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e correcional, qualificação econômico-financeira, qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, além de outros documentos, serão exigidos do licitante vencedor.
A licitante contratada será responsabilizada administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, entrega de documentação falsa, não manutenção da proposta, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
É necessária a declaração de avaliação prévia para conhecimento das condições e peculiaridades da execução das unidades habitacionais, podendo o licitante solicitar agendamento de visita técnica ou apresentar declaração formal do responsável técnico.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório até 3 dias úteis anteriores à data fixada para início da sessão de disputa de preços.
O valor estimado do registro de preços é de R$ ****,00.