Contratação de empresa para elaboração de estudos técnicos e projetos executivos para o sistema BRT nos eixos norte e sul de Uberaba. O prazo de execução dos serviços é de 15 meses, com vigência contratual de até 18 meses. A contratação não inclui a execução de obras. Os produtos deverão ser aprovados pela administração, com critérios de análise baseados na fidelidade metodológica, governança, diretrizes BIM e conformidade normativa. A fiscalização será realizada por agentes designados. O valor total do contrato é de R$ [valor não especificado]. O pagamento será parcelado, vinculado à entrega e aprovação dos produtos, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. A garantia exigida é de 5% do valor total da contratação.
O prazo para execução dos serviços será de 15 meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviços. A vigência contratual será de até 18 meses. o prazo para execu��o dos servi�os ser� de 15 quinze meses e a vig�ncia contratual ser� de at� 18 dezoito meses.
O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme o cronograma físico-financeiro, vinculado à entrega e aprovação dos produtos, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal atestada. o pagamento pelos servi�os prestados ser� realizado de forma parcelada e o pagamento ser� efetuado em at� 30 trinta dias corridos ap�s a entrega da nota fiscal correspondente.
Será exigida garantia de 5% do valor total da contratação, com validade durante a execução e 90 dias após o término. A contratada pode optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização. ser� exigida a garantia da contrata��o de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei ****, com validade durante a execu��o do contrato e 90 noventa dias ap�s t�rmino da vig�ncia contratual, podendo a contratada optar pela cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vidap�blica, segurogarantia, fian�a banc�ria ou t�tulo de capitaliza��o, em valor correspondente a 5cinco por cento do valor total da contrata��o.
O critério de julgamento é técnica e preço. a proposta t�cnica apresentada pela contratada na fase de licita��o, julgada pela comiss�o t�cnica e que culminou na atribui��o da nota final nf m�ximo de 100 pontos.
A contratada deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, durante toda a execução contratual. para fins de pagamento, a contratada dever� manter as condi�es de habilita��o exigidas na licita��o, especialmente quanto � regularidade fiscal e trabalhista. e manter, durante toda a execu��o contratual, as condi�es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato. ser�o aplicadas ao respons�vel pelas infra�es administrativas as seguintes san�es: a advert�ncia b multa c impedimento de licitar e contratar d declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar. e a multa de que trata a al�nea b do item 19. 3, poder� ser aplicada em qualquer uma das infra�es descritas no artigo 155 da lei federal no ****, e n�o poder� ser inferior a 0, 5 cinco d�cimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato eou instrumento equivalente.
A contratada pode ser penalizada com multas, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade em caso de descumprimento contratual, como atraso injustificado na execução ou entrega de produtos em desacordo com as especificações. a aplica��o das san�es previstas nas al�neas b, c e d do item 19. 3, previstas no artigo 270 do decreto municipal ****, requerer� a instaura��o de processo de responsabiliza��o.