Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com critério de julgamento de menor preço global. O objeto é a contratação de empresa para locação de 03 equipamentos de registro de ponto eletrônico com reconhecimento facial, incluindo licenciamento de software, manutenção e suporte. O valor global estimado é de R$ ****,00. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados ao pregoeiro até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail ***@***. *. * participação é restrita a ME/EPP previamente credenciadas no SICAF e no portal de compras do governo federal. A proposta terá validade de 60 dias. O contrato terá duração de 1 ano, prorrogável. O pagamento será mensal, mediante nota fiscal e relatório de conformidade, após validação pela gestão contratual, em até 30 dias. O edital e anexos estão disponíveis no PNCP, portal oficial da prefeitura e no site www. ***. *. *
Os prazos para execução do contrato são: licenças de uso do sistema em até 05 dias úteis após assinatura do contrato; implantação, instalações e configurações em até 10 dias úteis após assinatura do contrato; conversão e migração de dados em até 10 dias úteis após assinatura do contrato; treinamento em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato; manutenções corretivas e evolutivas e suporte técnico quando necessário, após implantação do sistema; serviço em nuvem com licenças de software, manutenção e suporte necessárias para o funcionamento dos serviços assim que finalizar a implantação dos sistemas. O edital prevê que caso a contratada verifique a impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos neste termo, deverá comunicar formalmente à administração: i para o serviço de liberação das licenças de uso do sistema item 6. 6. 1 do tr, com antecedência mínima de 3 três dias úteis, a contar da data prevista para a entrega ii para os demais serviços contratuais cuja execução seja igual ou superior a 10 dez dias úteis, com antecedência mínima de 5 cinco dias úteis, a contar da data prevista para conclusão.
O pagamento será mensal, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de conformidade, após validação pela gestão contratual. Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, em até 30 dias contados a partir da fiscalização da liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal. O pagamento não será condicionado ao número efetivo de servidores cadastrados mensalmente, mas sim à disponibilidade integral do sistema e dos equipamentos para atender até 600 servidores. O pagamento será efetuado através de ordem bancária. A contratada deverá identificar na nota fiscal o nome da empresa, agência, localidade e número da conta corrente. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. O recolhimento de impostos e contribuições municipais será realizado pelo contratante no momento do pagamento da nota fiscal/fatura. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
O edital não especifica um prazo de garantia explícito para o objeto da licitação, mas menciona que os equipamentos deverão contar com garantia de funcionamento e que a contratada deverá manter em pleno funcionamento os 3 três equipamentos locados.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o de menor preço global.
A habilitação da licitante com a melhor proposta será julgada com base nos documentos encaminhados durante a sessão pública, após convocação do pregoeiro, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O edital detalha os documentos necessários para habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. A participação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa de mora de até 1% por dia útil sobre o valor do contrato ou saldo não atendido, multa de até 20% sobre o valor do contrato ou saldo não atendido, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por no mínimo 3 e máximo de 6 anos. As penalidades podem ser aplicadas em casos de inexecução parcial ou total do contrato, atraso no fornecimento, apresentação de documentação falsa, fraude, entre outros.
A contratante facultará aos proponentes visita técnica prévia ao pregão, em suas instalações atinentes à execução do objeto. Os proponentes que desejarem realizar a visita técnica poderão agendar por meio dos canais oficiais da secretaria municipal de administração: email: ***@***. *. * tel. : 22 **** visita poderá ser efetuada por um responsável da empresa, até 24 vinte e quatro horas antes da data marcada para abertura do pregão.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico compras@pmspa. rj. gov. br.
O valor global estimado é de R$ ****,00.