O edital de chamamento público visa a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a celebração de acordo de cooperação para a execução de estudos preliminares, projeto básico e projeto executivo para a requalificação do Largo São Francisco e seu entorno. Não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes. As propostas devem ser enviadas até 30 dias após 02/04/2026. A avaliação das propostas será realizada por uma comissão de seleção, com critérios de qualidade das etapas de execução, adequação aos objetivos de requalificação, descrição da realidade e nexo com o projeto, e capacidade técnico-operacional. A fase de celebração envolve a convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação de requisitos, com prazo de 15 dias. Impugnações devem ser enviadas com antecedência mínima de 5 dias úteis da data limite para envio das propostas, e pedidos de esclarecimentos com antecedência mínima de 10 dias da data limite para envio da proposta, ambos pelo e-mail licita@spurbanismo. sp. gov. br.
O edital prevê que as propostas devem ser enviadas em até 30 dias contados a partir de 02/04/2026. Para a celebração da parceria, a OSC selecionada terá 15 dias corridos para apresentar o plano de trabalho e documentação.
O edital estabelece que ão haverá repasse de recursos financeiros entre as partes, cabendo a cada instituição arcar e aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos em fontes externas, para a execução das atividades definidas no plano de trabalho.
O critério de julgamento da proposta é baseado em quatro itens: qualidade das etapas de execução, adequação da proposta aos objetivos de requalificação urbana, descrição da realidade objeto da parceria e nexo com a atividade proposta, e capacidade técnico-operacional demonstrada por experiência comprovada. A pontuação máxima global é de 10,0 pontos.
Para participar, as OSCs devem cumprir requisitos como ter objetivos estatutários voltados à relevância pública e social, ser regida por normas que prevejam a destinação do patrimônio líquido em caso de dissolução, possuir no mínimo 1 ano de existência com cadastro ativo, e comprovar experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
A falsidade de informações ou documentos pode acarretar a eliminação da proposta, sanções administrativas, comunicação às autoridades competentes e, se descoberta após a celebração, a rescisão do instrumento, rejeição de contas e aplicação de sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13. 019/2014.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail licita@spurbanismo. sp. gov. br.