Municipio De Serro - Prefeitura Municipal De Serro - MG
Gestao De Residuos
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos - RSU do Município de Serro/MG, seus Distritos e Comunidades Rurais, para o Aterro Controlado Municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos ( RSU) do município de Serro- MG, seus distritos e comunidades rurais, para o aterro controlado municipal, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Lote 1: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da realização da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, seguindo a segunda rota do distrito de Pedro Lessa, que contempla: Pedro Lessa e Várzea de Cima, percorrendo para tanto um trajeto total de 126 km/mês, necessários para que se realize a coleta duas vezes por mês, ou seja, de quinze em quinze dias, às segundas e quartas segundas feiras do mês, em horário preestabelecido, conforme rota 10 do cronograma de coleta de resíduos anexo. Lote 2: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, seguindo a rota pelas ruas do centro
Data do Pregão:
Lote 1: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da realização da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, seguindo a segunda rota do distrito de Pedro Lessa, que contempla: Pedro Lessa e Várzea de Cima, percorrendo para tanto um trajeto total de 126 ( cento e vinte e seis) km/mês, necessários para que se realize a coleta duas vezes por mês, ou seja, de quinze em quinze dias, às segundas e quartas segundas feiras do mês, em horário preestabelecido, conforme ROTA 10 do cronograma de coleta de resíduos anexo;
Lote 2: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta de resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, seguindo a rota pelas ruas do centro histórico de Serro, onde só é permitido o trânsito de veículos com peso bruto total inferior a 07 toneladas, percorrendo, para tanto, um trajeto de 23 ( vinte e três) km/dia, num percurso total de 552 ( quinhentos e cinquenta e dois) km/mês, necessários para que se realize a coleta diária nas referidas ruas do centro, exceto aos domingos, em horários preestabelecidos, conforme ROTA 03 do cronograma de coleta de resíduos anexo;
Lote 3: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, nas Comunidades Quilombolas de Capivari e Ausente de Cima, percorrendo para tanto um trajeto total de 153 ( cento e cinquenta e três) km/mês, necessários para que se realize a coleta duas vezes por mês, ou seja, de quinze em quinze dias, às primeiras e terceiras quartas feiras de cada mês, em horário preestabelecido, conforme ROTA 04 do cronograma de coleta de resíduos anexo;
Lote 4: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, no distrito de Milho Verde, percorrendo para tanto um trajeto total de 520 ( quinhentos e vinte) km/mês, necessários para que se realize a coleta oito vezes por mês, ou seja, duas vezes por semana, às terças e sextas feiras, em horário preestabelecido, conforme ROTA 06 do cronograma de coleta de resíduos anexo;
Lote 5: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, seguindo a primeira rota da região de Vila Deputado Augusto Clementino, que contempla: Vila Deputado Augusto Clementino, Pedra Redonda, Ribeirão e Várzea de Baixo, percorrendo para tanto um trajeto total de 101 ( cento e um) km/mês, necessários para que se realize a coleta duas vezes por mês, ou seja, de quinze em quinze dias, às primeiras e terceiras segundas feiras do mês, em horário preestabelecido, conforme ROTA 07 do cronograma de coleta de resíduos anexo;
Lote 6: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, seguindo a primeira rota do distrito de Pedro Lessa, que contempla: Pedro Lessa, Boa Vista de Lages e Várzea de Cima, percorrendo para tanto um trajeto total de 159 ( cento e cinquenta e nove) km/mês, necessários para que se realize a coleta duas vezes por mês, ou seja, de quinze em quinze dias, às primeiras e terceiras segundas feiras do mês, em horário preestabelecido, conforme ROTA 09 do cronograma de coleta de resíduos anexo;
Lote 7: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta extra dos RSU, gerados em decorrência de evento festivo e ou evento adverso na sede do Município de Serro, sendo apresentado pela SEMMADS, o cronograma e a rota, em no máximo 24h antes da realização da coleta, sendo a quilometragem aferida e apresentada para pagamento em Boletim de medição posterior.
Lote 8: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta extra dos RSU, gerados em decorrência de evento festivo e ou evento adverso nos distritos e comunidades rurais atendidas pela coleta de RSU do Município de Serro, sendo apresentado pela SEMMADS, o cronograma e a rota, em no máximo 24h antes da realização da coleta, sendo a quilometragem aferida e apresentada para pagamento em Boletim de medição posterior.
Lote 9: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço da coleta seletiva de recipientes de vidro gerados nos distritos de São Gonçalo do Rio das Pedras, Milho Verde e Três Barras da Estrada Real, percorrendo para tanto um trajeto total de 88 ( oitenta e oito) km/mês, necessários para que se realize a referida coleta uma vês por mês, sempre na última quinta feira de cada mês, em horário preestabelecido, conforme previsto na Rota 11 do cronograma de coleta de resíduos anexo.
Lote 10: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta dos resíduos sólidos urbanos, EM PELO MENOS DOISCAMINHÕES, com caçamba adaptada para segregação de úmidos e secos, seguindo a rota nos bairros da SEDE DO MUNICÍPIO de Serro onde sepermite o trânsito de veículos com peso bruto total superior a 07 toneladas, percorrendo, para tanto, um trajeto de 53 ( Cinquenta e três) km/dia, em um percurso total aproximado de636 ( seiscentos e trinta e seis) Km/mês, necessários para que se realize acoleta em dias alternados, segunda, quarta e sextas e emhorários preestabelecidos, conforme Rota 01, conforme cronograma em anexo.
Lote 11: Contratação de empresa especializada para realização da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, com pelo menos dois caminhões, seguindo a rota pelas ruas dos bairros da sede do município onde se permite o trânsito de veículos com peso bruto total superior a 07 toneladas, percorrendo, para tanto, um trajeto de 46 ( quarenta e seis) km/dia, num percurso total de 552 ( quinhentos e cinquenta e dois) km/mês, necessários para que se realize a coleta em dias alternados, terças, quintas e sábados e em horários preestabelecidos, conforme ROTA 02 do cronograma de coleta de resíduos anexo;
Lote 12: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, nos distritos de São Gonçalo do Rio das Pedras e de Três Barras da Estrada Real, percorrendo para tanto um trajeto total de 688 ( seiscentos e oitenta e oito) km/mês, necessários para que se realize a coleta oito vezes por mês, ou seja, duas vezes por semana, às terças e sextas feiras, em horário preestabelecido, conforme ROTA 05 do cronograma de coleta de resíduos anexo;
Lote 13: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviço da coleta dos resíduos sólidos urbanos gerados no município de Serro, seguindo a segunda rota do distrito de Vila Deputado Augusto Clementino, percorrendo para tanto um trajeto total de 76 ( setenta e seis) km/mês, necessários para que se realize a coleta duas vezes por mês, ou seja, de quinze em quinze dias, às segundas e quartas segundas feiras do mês, em horário preestabelecido, conforme ROTA 08 do cronograma de coleta de resíduos anexo;