O edital visa contratar uma empresa especializada em sonorização, iluminação e geradores para
eventos institucionais em Aparecida-SP, por 12 meses. A contratação será por registro de preço, e a empresa vencedora será responsável por todos os custos de transporte, seguro, tributos e demais custos advindos da locação e uso de materiais e equipamentos. O edital prevê a necessidade de comunicação prévia de qualquer irregularidade ou dificuldade na execução do serviço, bem como a comunicação de alterações em seus dados cadastrais. Todos os equipamentos utilizados deverão atender aos padrões de qualidade exigidos e ser equivalentes aos utilizados em locais indicados. A empresa vencedora será responsável por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros inerentes ao cumprimento do objeto do certame. A contratada deverá fornecer ao pessoal sob sua responsabilidade, o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, devendo ainda, treiná-los e orientá-los para o uso obrigatório e adequado do EPI. A contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. A contratada deverá executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste termo de referência e em sua proposta. A contratada deverá manter o empregado nos horários pré-determinados pela administração. A contratada responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor lei n ****, de ****, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. A contratada deverá apresentar à contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. A contratada instruirá seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da administração alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante. A contratada obrigase a realizar, regularmente, a medição dos níveis de ruído com equipamento adequado e caso sejam constatados valores acima dos limites permitidos por lei, a efetuar as devidas correções imediatamente. A contratada deverá apresentar à contratante, todas as vezes que for solicitado por ela, o laudo da aferição de decibéis completo com imagens, devidamente assinado e registrado por um responsável técnico da área apropriada, de acordo com a associação brasileira de normas técnicas abnt e demais legislações pertinentes. O prazo do contrato será de 12 meses, podendo ser renovado a critério da administração em consonância a legislação vigente. Todos os profissionais deverão estar devidamente identificados com crachás, uniformes completos e EPIs adequados, pois serão supervisionados pelo fiscal do contrato e profissional técnico da contratante, quando for o caso.