Licitação para contratação de serviços técnicos especializados de consultoria, gestão jurídica, administrativa e financeira para levantamento de dados e valores devidos para compensação de créditos previdenciários. O critério de julgamento é o menor preço. A sessão pública será em 30/06/2026. O endereço do órgão licitante é Praça Coronel Francisco Martins, SN, Centro, Itaíba/PE, CEP: **** licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico.
O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado. As obrigações se estendem até o deslinde das causas e a recuperação efetiva dos créditos.
A remuneração será sobre o benefício proporcionado à contratante, por força de decisão judicial ou deferimento definitivo de cada compensação proposta, na proporção de R$ 0,13 a cada R$ 1,00 de valor financeiro auferido. Os pagamentos de honorários advocatícios contratuais apenas podem ser pagos com os encargos moratórios, não podendo ser pagos com os recursos públicos do município a serem recuperados.
O critério de julgamento é menor taxa.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, a partir da solicitação do pregoeiro.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. Se as amostras apresentadas pelo primeiro classificado não forem aceitas, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a não observância de requisitos cadastrais, a apresentação de propostas inexequíveis ou acima do preço máximo, e a não comprovação de requisitos de habilitação podem ensejar desclassificação ou inabilitação.