O edital trata do credenciamento de instituições financeiras para concessão de crédito pessoal e cartão consignado aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do município de Anápolis. O prazo de vigência do credenciamento é de 30 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com possibilidade de prorrogação. A participação exige que as instituições sejam autorizadas pelo Banco Central e atendam a requisitos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira. O processo de credenciamento é aberto e contínuo durante o período de vigência. As instituições credenciadas deverão oferecer taxas de juros competitivas e transparentes. O edital detalha as penalidades em caso de descumprimento das obrigações.
O edital prevê que o prazo de vigência do credenciamento das instituições financeiras será do dia 30 de abril de 2026 até 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, nos termos do art. 107 da lei no 14. 133/2021, até o limite máximo de 10 anos.
O pagamento ocorrerá de forma indireta, via desconto em folha de pagamento do servidor, sem repasse direto de recursos pela administração às instituições financeiras, sendo o cumprimento do contrato comprovado pelo processamento e registro das operações consignadas.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
A seleção das instituições financeiras será realizada mediante chamamento público para credenciamento, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, combinado com o art. 78, inciso I, da lei no 14. 133/2021. Para cada operação individual, a escolha da instituição será realizada com base nas menores taxas de juros e condições mais vantajosas aos servidores.
Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste edital, constantes no anexo II. A documentação abrange habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital e seus anexos, a prefeitura municipal de Anápolis aplicará, conforme o caso, as penalidades previstas nos artigos 155 a 163 da lei federal no 14. 133/2021, bem como as disposições contidas no anexo VII do decreto municipal no ****, de 27 de abril de 2023, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Este edital só poderá ser impugnado em até 03 três dias úteis antes da data de abertura do período de apresentação dos documentos de habilitação exposto no preâmbulo deste edital.
Não se aplica, uma vez que os empréstimos serão realizados conforme demanda dos servidores, sendo os valores definidos pelas instituições credenciadas, de acordo com as condições de mercado e limites legais de margem consignável.