O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, conservação, zeladoria, copeiragem, apoio administrativo, dedetização, desratização e jardinagem. A abertura da sessão pública será em 04 de março de 2026. O critério de julgamento é o menor preço por grupo de itens lote. A empresa deve apresentar garantia de 5% do valor contratual. A contratada deve manter sede em Joinville-SC. Os pagamentos serão mensais, com prazos específicos. A empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas e apresentar documentação. A vistoria prévia é facultativa. A subcontratação é permitida em alguns serviços. O valor estimado da contratação é de R$ ****,09. A empresa deve apresentar plano de trabalho e cumprir as normas de sustentabilidade.
O edital prevê que o prazo de execução dos serviços terá início em ****, após o encerramento da vigência do contrato atualmente em execução.
O edital prevê que os pagamentos relativos aos itens 1, 2, 3, 4 e 6 serão realizados mensalmente, referente os serviços prestados no mês anterior, em até 10 dez dias úteis do mês subsequente, contados do recebimento das notas fiscais relativas a cada serviço prestado. Os pagamentos relativos aos itens 5 e 7 serão realizados após a execução dos serviços, de acordo com o cronograma de execução, em até 10 dez dias, contados do recebimento das notas fiscais relativas a cada serviço prestado.
O edital exige a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual de 5 do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O critério de julgamento será menor preço por grupo de itens lote.
Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, após convocação do pregoeiro, no prazo de 2 duas horas, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise.
As penalidades estão descritas no item 6. 16. do termo de referência das sanções e estão mencionadas no anexo vii minuta do termo de contrato, devendo serem observadas pelo ipreville e pela contratada.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do email ***@***. *. *, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de r ****, 09.