O edital visa a contratação de empresa especializada para a construção de blocos de gavetas mortuárias e sala de exumação no cemitério municipal de Piratini. A licitação é na modalidade concorrência, tipo menor preço global, com abertura das propostas em 18 de junho de 2026. São exigidos comprovantes de qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. O prazo de validade da proposta é de 120 dias. A obra terá garantia de 5 anos. Em caso de descumprimento, serão aplicadas sanções administrativas, incluindo multas e impedimento de licitar.
O prazo de execução da obra será aquele previsto no cronograma físico-financeiro integrante do projeto básico/projeto executivo, limitado ao prazo máximo de execução ali estabelecido, contado a partir da emissão da ordem de início dos serviços.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do atesto da medição pela fiscalização, condicionado à regular execução dos serviços, à conformidade com o projeto básico e à apresentação integral da documentação exigida. Não será admitido pagamento antecipado.
O prazo mínimo de garantia da obra será de 05 cinco anos, nos termos do art. 618 do código civil, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais.
O critério de julgamento será o de menor preço global, nos termos do art. 33, inciso i, da lei no **** vencedora a licitante que apresentar a proposta de menor valor global para a execução integral da obra, desde que atendidas todas as exigências técnicas, jurídicas, fiscais, trabalhistas e econômico-financeiras previstas neste edital.
A habilitação será exigida da licitante classificada em primeiro lugar, nos termos do art. 63 da lei no **** fins de comprovação da aptidão técnica, a licitante deverá apresentar registro no CREA/CAU, registro profissional dos responsáveis técnicos, indicação formal do responsável técnico, atestados de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, e declaração de que dispõe de equipe técnica, equipamentos e estrutura operacional compatíveis com a execução da obra. Será exigida também a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas nos arts. 156 a 163 da lei no ****, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Constituem infrações administrativas, dentre outras: atraso injustificado no início ou na conclusão da obra; execução em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações; paralisação indevida dos serviços; fornecimento de materiais em desconformidade; descumprimento das determinações da fiscalização; apresentação de documentação falsa; inexecução parcial ou total do contrato. As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da infração: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração, e declaração de inidoneidade.
O prazo para impugnação ao edital é até 15/06/2026.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,38.