A licitação tem como objeto a aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para a continuidade, sustentação e evolução das soluções de Business Intelligence (BI) do CREA-GO. O escopo inclui a subscrição anual de um componente para habilitar operação híbrida entre o ambiente local e a nuvem, subscrição de plataforma de BI em nuvem com capacidade de 50 GB, e serviços especializados de consultoria e mentoria. O valor total estimado é de R$ ****,26. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço global. A proposta deve abranger todos os itens do grupo único. A fase de habilitação sucederá a apresentação de propostas e lances. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável. Os recursos orçamentários são para o exercício de 2026. A participação é aberta a interessados credenciados no SICAF e habilitados no Compras. gov. br. Não poderão participar empresas impedidas, com débitos, ou que tenham prestado consultoria durante o planejamento da contratação. A proposta terá validade mínima de 60 dias. A abertura da sessão pública será em 22 de abril de 2026, às 09:00h (horário de Brasília). O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, incluindo multas e impedimento de licitar. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser apresentados até 3 dias úteis antes da abertura do certame, preferencialmente por e-mail (***@***. *. *). O contrato não exigirá garantia de execução contratual, mas contará com mecanismos de proteção ao interesse público, como pagamento vinculado ao recebimento, glosas, retenções e aplicação de sanções.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo de até 15 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da portaria creago n **** a solução de bi em nuvem e para a subscrição do componente clientmanaged addon to qlik cloud analytics, o pagamento será realizado mensalmente, após recebimentoatesto da execução e validação dos requisitos de disponibilidade, integração e suporte previstos neste termo de referência e no contrato. Para os serviços de consultoria e mentoria sob demanda, o pagamento será realizado por ordem de serviçoordem de fornecimento osof, após recebimentoatesto da execução e comprovação das horas efetivamente prestadas e entregas correspondentes, sendo vedado pagamento por horas não executadas.
Considerando a análise de riscos constante do estudo técnico preliminar, a natureza do objeto, consistente em solução de software e serviços de tic em modelo saasbi, a inexistência de obra ou fornecimento de grande vulto e a forma de remuneração mensal condicionada à efetiva prestação dos serviços, não será exigida a garantia de execução contratual prevista nos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento da licitação será o menor preço global do grupo único.
A habilitação das licitantes será verificada por meio do sicaf, nível i ao vi do cadastro de pessoa jurídica, e da documentação especificada neste edital. Para fins de habilitação jurídica, deverá o licitante comprovar os requisitos específicos para pessoa física, empresário individual, microempreendedor individual, sociedade empresária, sociedade empresária estrangeira, sociedade simples, filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária, e sociedade cooperativa. Para fins de habilitação fiscal, social e trabalhista, deverá o licitante comprovar os requisitos de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, regularidade fiscal perante a fazenda nacional, regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço fgts, inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, e regularidade com a fazenda estadual ou municipal.
Pela prática das infrações administrativas previstas neste edital e na legislação aplicável, a administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as sanções previstas no art. 156 da lei n ****: advertência escrita; multa, moratória ou compensatória; impedimento de licitar e contratar com a administração pública; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por suposta irregularidade em seu texto, em sua aplicação ou na observância da lei n ****, de 2021, devendo o pedido ser apresentado até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R ****, 26 duzentos e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos, correspondente ao valor global do grupo único.