A Câmara Municipal de São Rafael/RN está realizando uma dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada no fornecimento de licenciamento de uso de sistemas e aplicativos para registro eletrônico de presença e votação, incluindo implantação, capacitação e manutenção. O critério de julgamento será o menor preço global. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Não haverá exigência de garantia contratual. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O valor estimado é sigiloso. O treinamento para uso do sistema será presencial e obrigatório.
O prazo de vigência do objeto contratado será de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Câmara Municipal de São Rafael/RN e em conformidade com a legislação aplicável.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, na modalidade dispensa de licitação, sob a forma presencial, com adoção do critério de julgamento da proposta pelo menor preço global, com modo de disputa fechado.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O fornecedor que cometer infração administrativa poderá estar sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O treinamento deverá ser realizado obrigatoriamente presencial, nas dependências da Câmara Municipal de São Rafael/RN.
O valor estimado para o presente procedimento é sigiloso e será disponibilizado somente e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.