O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na aquisição de instrumentos musicais para fanfarra das escolas municipais. A apresentação das propostas inicia em 28/01/2026 e a data limite para apresentação é 02/02/2026. O critério de julgamento será o menor preço global. A entrega dos instrumentos deve ser feita em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho. A forma de pagamento será em até 30 dias após a entrega dos bens e aceitação da nota fiscal. É exigida a apresentação de catálogo técnico dos produtos ofertados.
O edital prevê que a contratada deverá realizar a entrega dos instrumentos musicais e acessórios de fanfarra objeto deste contrato no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho.
O edital informa que os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias após a protocolização e aceitação pela contratante das notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
O critério de julgamento é menor preço global.
O edital lista os equisitos necessários para contratação e exigências de habilitação.
O edital informa que serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas do subitem acima deste contrato, bem como que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021. iv. multa: 1 moratória de 02 dois décimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 quinze dias 2 moratória de 02 dois décimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 trinta por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. a. o atraso superior a 30 dias autoriza a administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso i do art. 137 da lei n. ****, de **** compensatória de 10 dez décimos por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato.
O valor total estimado para essa contratação é de: ****,07.