O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção especializada para central telefônica do SAMUTIH. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em parcelas mensais. A empresa deve apresentar garantia de execução. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O edital não especifica outros pontos de interesse.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de notas fiscais, no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
O contrato conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, correspondente a 5 cinco por cento de seu valor anual.
O critério de julgamento é menor preço total por item.
A fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O licitante ou contratado que cometer qualquer das condutas discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa administrativa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de vistoria ou visita técnica nas unidades de saúde.
O edital não especifica sobre amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,48 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).