O edital visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos clínico geral plantonista de forma eventual e complementar junto ao município de Guapiaçu/SP. As inscrições podem ser feitas na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva/SP. A análise da documentação para habilitação será realizada em até 15 dias úteis. O credenciamento é permanente enquanto houver necessidade dos serviços. Os valores dos serviços contratados poderão ser reajustados após 12 meses. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, em até 10 dias úteis após emissão de nota fiscal e atestado pelo fiscal do contrato. O contrato terá duração de até 5 anos, podendo ser prorrogado. Penalidades como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de idoneidade podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto da licitação, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços contínuos. O contrato terá duração de até 05 cinco anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 107 da mesma lei.
O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, em até 10 dias úteis após emissão de nota fiscal para PJ, devidamente atestado pelo fiscal do contrato, por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente informada pelo contratado.
O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, IV, da Lei nº 14. 133/2021. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Para promover o credenciamento, o interessado deverá apresentar diversos documentos, incluindo formulário de inscrição, cédula de identidade dos sócios, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais, certificado de regularidade do FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas.
O contratado ficará sujeito às seguintes penalidades: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar. Poderá ainda ser aplicada a penalidade de descredenciamento conforme gravidade do ato praticado.
As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, assim como as impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à comissão permanente de licitações deste consórcio, devendo ser por escrito, podendo ser protocolada na rua Maranhão, ****, centro, em Catanduva/SP, no horário das 08h às 17h ou pelo email: licitacao@consirc. sp. gov. br.
Serão inabilitados os interessados que não apresentarem os documentos exigidos no item 6. 1. O edital também lista outras situações que podem levar à desqualificação ou rescisão contratual, como o não cumprimento das obrigações previstas no ato e os casos relacionados no art. 155 da Lei Federal 14. 133/2021.
O valor global estimado para a execução do objeto deste edital perfaz R$ ****,00 (quatro milhões trinta e sete mil e novecentos reais).