O edital refere-se a um pregão eletrônico para a concessão de uso de áreas no edifício Minasbolsa, em Contagem/MG. O objeto da licitação é a locação de salas comerciais para diversas atividades, como comércio varejista de informática, serviços de consultoria, estética, advocacia, entre outros. A licitação visa selecionar a proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS, com critério de julgamento pelo maior lance ou oferta. As propostas devem ser enviadas até 02/06/2026, com abertura das propostas e início da disputa no mesmo dia. A habilitação será realizada via SICAF. O contrato terá vigência de 10 anos. Há previsão de pagamento de tarifas mensais e rateio de despesas comuns. A visita técnica é opcional. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O contrato de concessão de uso definitivo terá a vigência de 10 dez anos, a contar da publicação de seu extrato no diário oficial da união dou.
20% do lance vencedor serão pagos à vista, em até 03 dias úteis, contados a partir do aviso da homologação do certame. 80% do lance vencedor serão pagos em 06 parcelas mensais consecutivas, atualizadas pelo IPCA/IBGE.
Em caso de inadimplência, além das sanções legais cabíveis, após a imissão da posse e licitação da área correspondente, serão deduzidos todos os débitos pendentes até a efetivação da transferência, acrescidos de juros, multas e atualização monetária.
O julgamento das propostas será objetivo, pelo critério da proposta mais vantajosa, contemplando o maior preço ofertado.
Para fins de habilitação, o licitante deverá encaminhar, via sistema e até o limite do prazo estabelecido para o envio das propostas, o SICAF atualizado e regular.
A concessionária poderá ser penalizada com advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 anos.
A realização de vista técnica não é obrigatória e poderá, mediante opção do interessado, ser substituída pela apresentação de declaração de pleno conhecimento do objeto da licitação.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou no regulamento de procedimentos e compras da CEASAMINAS, no prazo de até 05 dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
Serão desclassificadas todas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que conflitarem com a legislação em vigor, que forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Lote 01: R$ ****,00; Lote 02: R$ ****,00.