O presente edital de chamamento público visa o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de assistência técnica pericial em processos judiciais. Os serviços abrangem elaboração de quesitos, acompanhamento de perícias, elaboração de pareceres técnicos e impugnação de laudos nas áreas de engenharia, medicina do trabalho, perícia contábil, clínica médica (diversas especialidades) e odontologia. O credenciamento não implica exclusividade e a contratação será realizada por demanda, com valores fixos por processo. A participação exige credenciamento prévio nos sistemas SICAF e Fiorilli SCPI. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado em caso de regularização fiscal. O prazo para credenciamento é de um ano. A análise dos documentos e propostas será realizada pela comissão de contratação, com foco na conformidade técnica e habilitação. Não haverá etapa de lances ou disputa de preços. O prazo para interposição de recurso contra decisões é de 3 dias úteis.
O prazo para credenciamento ficará aberto por 1 um ano, a fim de que os licitantes interessados possam se credenciar. A execução do objeto será imediata, em até 02 dois dias úteis a contar da emissão da nota de empenho ou ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Não há antecipação de pagamento.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado por meio de credenciamento, com fundamento no art. 79 da lei no ****, adotando-se o rito de contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso iv da referida lei. Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e, especialmente, aos requisitos de conformidade técnica.
Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica e econômicofinanceira, conforme detalhado no edital.
O interessadocredenciado que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para o início do recebimento das propostasdocumentação, qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou apresentarpedido de esclarecimento.
Serão desclassificados os itens cujos catálogos técnicos não atendam àsexigências mínimas do termo de referência ou que apresentem valores divergentes dopreço fixado pela administração.
Os valores unitários por processo são: itens 01 e 02 engenharia e medicina do trabalho: R$ ****,67; item 03 perícia contábil: R$ ****,59; itens 04 a 08 assistência médica: R$ ****,20; item 09 assistência odontológica: R$ ****,20.