O edital prevê o fornecimento de produtos para a Secretaria Municipal de Educação, com validade mínima de um ano a partir do recebimento. O preço proposto deve contemplar todos os encargos e despesas. O prazo máximo para entrega é de 5 dias corridos, em parcela única. Em caso de recusa, o bem deve ser substituído em até 2 dias. O recebimento provisório e definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis. Exigências complementares incluem conformidade com embalagem, conservação, armazenamento e transporte adequados. Amostras não são necessárias, mas podem ser solicitadas em caso de suspeita de irregularidade, com custos de análise a cargo da contratada. O edital detalha sanções administrativas, multas, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A habilitação abrange aspectos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas, técnicos e econômico-financeiros. O contrato terá vigência até 31/12/2026, sem possibilidade de subcontratação. Pagamentos seguirão a Lei 14. 133/2021. A proteção de dados pessoais é um ponto crucial, com obrigações de segurança, confidencialidade e sigilo. O foro para dirimir dúvidas é Jaguaquara - BA.
O prazo máximo para a entrega dos produtos será de até 05 cinco dias corridos, contados a partir da data do recebimento da autorização de fornecimento.
As regras para pagamento serão as estipuladas a partir do art. 141 ao 146 da lei n. 14. 133/2021, desde que observados os seguintes requisitos: apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão, prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, prova de regularidade com o FGTS, declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, e prova de regularidade com a fazenda estadual ou distrital e municipal.
Para fins de julgamento objetivo, serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação artigo 59 da lei 14. 133/21, para tanto, será adotado como parâmetro o valor final que esteja compreendido na faixa fixada na regra aritmética abaixo: 30 do VR ou MP VP /70 do VR ou MP.
Para fins de contratação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos de habilitação: habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e habilitação econômico-financeira.
O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a contratada às sanções previstas na lei no. 14. 133/21 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo contratante, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, na forma do art. 156, da lei 14. 133/21: a advertência, b multa dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior, c rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas dias, d suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o município, pelo prazo de até 02 dois anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, na forma do art. 156, inciso iv, da lei 14. 133/21.
Para esta contratação, a equipe técnica da secretaria municipal de educação, entende que não é necessária a solicitação de amostra.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.