O edital é para contratação de empresa especializada em serviços médicos, odontológicos e psicológicos, incluindo plantões. A abertura da sessão é em 28/11/2025 às 08:00. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação é aberta a interessados do ramo pertinente. O prazo de execução dos serviços é de doze meses, podendo ser prorrogado. A administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato. A proposta deve ser enviada até 28/11/2025 às 07:00. A garantia é de 5% do valor inicial do contrato.
O prazo de entrega dos serviços é de 05 cinco dias, contados doa recebimento da nota de empenho, em remessa única ou parcelada, a ser definida pelo contratante, no almoxarifado central do municipio, dentro do horário de expediente, de segundafeira a sextafeira, das 08: 00 as 11: 00 horas e das 13: 00 as 17: 00 horas.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato
A contratada prestará garantia de 5 do valor inicial do contrato, conforme art. 98 da lei n ****, em uma das modalidades previstas no art. 96 da lei n ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6, inciso xli, da lei n ****, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informarse a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do contratante, a contratada sujeitarseá às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da lei n ****2021.
O valor mensal da contratação é de r . . . . . . . . . . . . . . . , perfazendo o valor total de r . . . . . . .