O edital refere-se a uma cotação eletrônica para contratação de serviços de limpeza e conservação para a EEFM Professora Maria Gonçalves. A dispensa de licitação se baseia no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021, para contratações de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ ****,11. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria no local até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para envio de propostas é de 08/04/2026 a 13/04/2026. O prazo de entrega/início da prestação do serviço é de 10 dias corridos. O pagamento será em até 30 dias úteis, mediante crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, incide multa de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitado a 10%. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê um prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço de 10 dias corridos, conforme especificado no item 11. 1: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 10.
O edital estabelece que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, conforme item 12. 3: forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco, em razão do disposto na lei no ****, de 06 de dezembro de ****.
O critério de julgamento adotado é o de menor lance por grupo, conforme indicado no item 7. 5: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
A habilitação exige que o fornecedor esteja em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 2: além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira, desde que necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto da contratação.
O edital prevê penalidades como multa por atraso na entrega de 1% ao dia sobre o valor do bem/serviço não entregue, limitado a 10%, e outras sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021, conforme item 14. 4: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
A vistoria no local é obrigatória e deve ser realizada até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme item 10. 1: exige amostras dos itens não.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes, conforme item 8. 3. 9: o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.