O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados com dedicação de mão de obra para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEMAM). O valor estimado da contratação é de R$ ****,68. A abertura da sessão pública está prevista para 05 de maio de 2026, às 10h. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 17h do dia 30 de abril de 2026 para o e-mail ***@***. *. * disputa ocorrerá pelo modo aberto, com lances mínimos de R$ 0,01. A habilitação será exigida apenas da licitante com a proposta aceita. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação econômico-financeira e técnica. A garantia contratual será de 5% do valor anual proposto. O contrato terá prazo de 5 dias úteis para assinatura após homologação. Sanções por descumprimento incluem impedimento de licitar e contratar. O foro para dirimir questões é o da cidade de Manaus.
O pagamento dos serviços prestados será efetuado, conforme a execução contratual e de acordo com relatório do fiscal do contrato. A contratada apresentará/protocolará na sede da contratante, a fatura correspondente ao mês vencido no 1º dia útil do mês subsequente, acompanhada das documentações necessárias e deverá ser atestada pelo fiscal do contrato.
A contratada deverá apresentar à contratante o comprovante de prestação de garantia na ordem de 5% do valor anual do contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1º, do artigo 96, da lei nº 14. 133/21, a ser restituída após a sua execução satisfatória.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A habilitação será exigida apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, previstos nos incisos I a VI do caput e nos §§ 1º e 2º do artigo 68 da lei nº 14. 133/21, caso não estejam contemplados no SICAF, e a documentação comprobatória das exigências de qualificação econômico-financeira e técnica da licitante, além de condições adicionais, eventualmente detalhadas nos itens a seguir, deverão ser enviados por meio da opção enviar anexo do sistema www. ***. *. *, quando solicitados pela pregoeira.
Com fundamento no artigo 156 da lei nº 14. 133/21, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta da união, pelo prazo de até 3 anos, ou ser declarada inidônea para licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, dependendo da infração cometida.
Não se exigirá demonstração dos serviços ofertados.
Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 17h do dia 30/04/2026.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,68.