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Prefeitura Municipal De Água Clara - MS
Manutencao Ponte Rodoviaria
Contratação de empresa para a prestação do serviço de reconstrução da ponte de madeira situada na estrada vicinal próxima à fazenda pica- pau, em razão do desgaste da estrutura existente e da importância da via para o transporte escolar e tráfego rural, visando atender as necessidades da secretaria municipal de infraestrutura de água clara/ms, projeto básico, edital e seus anexos.
Reconstrução da ponte de madeira situada na estrada vicinal próxima à fazenda picapau.
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O edital estipula que o serviço a ser executado deverá ser concluído em 06 seis meses, com vigência do contrato de 8 meses. embora o cronograma físico financeiro estipula que o serviço a ser executado deverá ser concluído em 06 seis meses, a vigência do contrato deve ser maior, tendo em vista que, após a execução de contratos desta espécie, o município se vale de aproximadamente 02 dois meses para concluir todas as atividades administrativas inerentes a ele, tais como: fiscalizações, análises processuais, pagamentos, entre outros atos estipulase, portanto, que a vigência contratual deverá ser fixada em 8 oito meses, a fim de assegurar que todas as demandas sejam atendidas com excelência e em tempo hábil.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, mediante apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestada, juntamente das certidões de regularidade fiscal em plena validade, previstas na lei 14. 133/2021. o pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, mediante apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestada, juntamente das certidões de regularidade fiscal em plena validade, previstas na lei ****.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução. ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço. Menor Preço
Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em caso de restrição na habilitação, a regularização deverá ocorrer em 05 cinco dias úteis, prorrogável por igual período. Certidões sem prazo de validade expresso só serão aceitas se não tiverem decorrido mais de 60 dias de sua emissão. os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, oupublicação em órgão da imprensa oficial. e para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de apresentaralguma restrição na habilitação e a mesma ser a vencedora do certame, sua regularização deveráse dar no prazo de 05 cinco dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período emhavendo motivo devidamente justificado e aceito pela comissão permanente de licitações, nostermos do 1, do art. 43, do mesmo dispositivo legal. e as certidões que não trouxerem o prazo de sua validade expresso só serão aceitasse não tiver decorrido mais de 60 sessenta dias da data de sua emissão.
O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória de 0,5% por dia de atraso justificado, com limite de 30 dias, e multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total. serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintessanções: i. advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre quenão se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de2021ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneasb, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição depenalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021iii. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutasdescritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nasalíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, dalei n ****, de 2021. iv. multa: 1. multa moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias. 2. multa moratória de 0, 66 sessenta e seis centésimos por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20 vinte por cento, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 4. compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
A visita técnica é obrigatória. anexo iv atestado de visita técnica
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras. null
O edital não especifica o prazo para impugnação. null
O valor estimado para a execução do objetivo é de R$ ****,96. o valor estimado para a execução do objetivo é de r ****, 96 duzentos e quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos.
Abertura de Propostas: