O edital refere-se à construção de uma creche tipo 2 no município de Antonina/PR, sob o regime de empreitada por preço global. O prazo de execução é de 420 dias, com valor máximo estimado em R$ ****,18. A qualificação técnica exige comprovação de experiência em obras de porte similar ou superior a 50% do valor estimado, com foco em construções educacionais. A habilitação também requer regularidade jurídica, fiscal e trabalhista. A vistoria técnica é obrigatória. O processo de recursos prevê prazos para manifestação de intenção, apresentação de razões e contrarrazões. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser apresentadas até 3 dias úteis antes da abertura. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, mediante apresentação de documentos comprobatórios. A garantia contratual é de 5% do valor total, podendo ser em caução, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização. A execução do contrato será fiscalizada por servidores designados, com acompanhamento técnico e administrativo.
O edital prevê um prazo de execução de 420 quatrocentos e vinte dias, conforme termo de referência.
O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, conforme disposto em termo de referência anexo II. O pagamento será efetuado até 30 trinta dias após a emissão da nota fiscal, mediante a apresentação de todos os documentos exigidos na instrução normativa municipal ****.
A contratada garantirá a qualidade e quantidade dos serviços, obrigando-se a substituir aquele que for fornecido em desacordo com o termo de referência e com o apresentado na proposta. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total da contratação.
O critério de julgamento é o de empreitada por preço global.
A habilitação técnica exige atestado de capacidade técnica para execução de obras de engenharia civil de porte equivalente ou superior a 50% do valor estimado, comprovando experiência em construções similares. A qualificação econômico-financeira exige índices de liquidez geral, liquidez corrente e solvência geral superiores a 1, ou ECDPED para simplificação, e comprovação de patrimônio líquido mínimo.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o poder público, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público. As multas podem variar de 0,2% a 4% por dia de atraso, com possibilidade de rescisão contratual e impedimento de licitar por até dois anos em caso de inexecução total.
A vistoria técnica é obrigatória no local da obra, com laudo fotográfico e memorial de cálculo submetido em até 5 dias úteis após habilitação.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado é de R ****,18.