O edital trata do credenciamento de agentes de integração para prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários. O prazo para recebimento de propostas e documentos de habilitação vai até 31/12/2026. O valor global estimado é de R$ ****,00. A vigência da contratação será de até 12 meses, prorrogável. A participação é aberta a pessoas jurídicas de direito público ou privado, em funcionamento há pelo menos um ano. O edital detalha os documentos necessários para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Recursos administrativos têm prazo de 3 dias úteis. O pagamento será mensal, até o 2º dia útil de cada mês, mediante nota fiscal e nota fatura/boleto. A garantia de execução é de 5% do valor total da taxa de administração.
O prazo de vigência da contratação será de até 12 meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela contratada, sendo admitida a sua prorrogação na forma do artigo 107 da lei no. 14. 133/2021.
O CIVALERG pagará, mensalmente, à contratada, até o 2º dia útil de cada mês, o valor referente a bolsa e auxílio transporte dos estagiários e uma contribuição institucional no valor de R$ 33,96 por estagiário-mês, contratado no mês anterior, ao abrigo deste contrato. O pagamento será efetuado mediante nota fiscal emitida sobre o valor da referida contribuição institucional e nota fatura ou boleto bancário sobre os valores das bolsas concedidas aos estagiários.
A título de garantia da execução, no ato de assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá optar por uma das modalidades e na forma estabelecida nos artigos 96 a 102 da lei no 14. 133/2021, no percentual de 5% da remuneração da empresa (valor total da taxa de administração), com validade durante a execução do contrato e por 90 dias após o término da vigência contratual.
O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital, e será considerado habilitado o licitante que apresentar a proposta, os documentos e as declarações conforme exigido no edital.
Para fins de habilitação, o agente de integração deverá apresentar documentação mínima relativa à qualificação jurídica, regularidade fiscal, previdenciária, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido na comissão de contratação presencialmente ou através do email ***@***. *. *, até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,00.