Contratação de empresa especializada (agente de integração) para operacionalizar 350 bolsas de estágio de nível superior em Rondônia. Serviço contínuo por 12 meses, prorrogável. Critério de julgamento: menor preço, modo de disputa aberto. Exige-se estrutura em Porto Velho. Garantia de 5% do valor do contrato. Pagamento de bolsas e auxílio transporte até o 5º dia útil. Não há vistoria. Não é admitida subcontratação nem consórcio.
O prazo de execução do objeto deve ser de acordo com a necessidade da SEDUC, a contar do recebimento da ordem de serviço, em no máximo até 5 dias. Conforme texto: o prazo de execução, do objeto licitado deverá ser de acordo com a necessidade da seducro, a contar do recebimento da ordem de serviço, em no máximo até 5 cinco dias.
A contratada realizará os pagamentos de bolsa e auxílio transporte até o 5º dia útil de cada mês. Conforme texto: a contratada, realizará os pagamentos bolsa e auxilio transporte até o 5o quinto dia útil de cada mês.
Será exigida garantia da contratação de 5% do valor inicial do contrato, podendo ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Conforme texto: será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço. Conforme texto: trata-se de um pregão cujo o critério de julgamento é menor preço para os itens da licitação.
Os interessados deverão comprovar atuação em ramo de atividade compatível com o objeto e apresentar todos os documentos de habilitação, nos termos do art. 62 da Lei 14. 133/2021. Conforme texto: os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da lei no 14. 133/2021.
O atraso na execução dos serviços pode gerar parecer técnico para instauração de procedimento administrativo e penalização da contratada, incluindo inserção no cadastro de fornecedores impedidos de licitar. Conforme texto: o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do art. 4o da lei estadual no. 2. 414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a administração pública estadual.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. Conforme texto: não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Riscos de desqualificação incluem não comprovar atuação em ramo compatível, não apresentar documentos de habilitação, não assinar o contrato no prazo de 3 dias úteis, e não prestar a garantia no prazo estipulado. Conforme texto: o contrato deverá ser assinado, em até 03 três dias úteis a contar da convocação e a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa.