O edital trata da contratação de empresa para construção do portal da entrada da cidade de Santo Antônio do Descoberto. A licitação será realizada na modalidade concorrência, na forma eletrônica, com critério de julgamento de menor preço e modo de disputa aberto. A data da sessão pública é 30/04/2026 às 10h00. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e julgamento. É exigido credenciamento prévio no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A garantia de proposta será de 1% do valor estimado da contratação. A análise de exequibilidade considerará propostas inferiores a 50% do valor orçado pela administração, e para serviços de engenharia, inferiores a 75%. A habilitação técnica e operacional exigirá atestados de capacidade técnica para estrutura metálica (149,94 m²). A qualificação econômico-financeira exigirá capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação e certidão negativa de falência ou recuperação judicial. A vistoria prévia é opcional, podendo ser substituída por declaração formal do responsável técnico. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame e enviados para licitasadgo@gmail. com.
O edital prevê que o prazo de vigência da contratação será de meses ou dias corridos a partir da data de emissão da ordem de serviço, podendo ocorrer prorrogações sucessivas nos termos do art. 107 da Lei nº 14. 133/2021.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias corridos, contados da data da apresentação da fatura de medição já aprovada pela fiscalização, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pela contratada.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14. 133/2021, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado junto à comissão de contratação.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,45.