O edital prevê a contratação de empresa especializada para o deslocamento de rede de distribuição de energia elétrica, com fornecimento de materiais e mão de obra, na Avenida Santa Rosa, em Imbé/RS. O prazo para entrega de propostas é 13/05/2026, com abertura às 08:31. A disputa ocorrerá em sistema eletrônico. Empresas interessadas devem estar cadastradas nos portais de compra eletrônica. A vistoria técnica é obrigatória. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o ateste definitivo. Penalidades incluem multas de até 20% sobre o valor adjudicado ou inadimplido.
O edital prevê que os prazos máximos de execução dos serviços e obras serão de 12 meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito da contratada, conforme especificado no item 11. 1.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em trinta 30 dias a contar do ateste definitivo pela respectiva medição do setor de engenharia, após entrega dos itens, respeitando a ordem cronológica de pagamentos, conforme item 11. 2.
O edital exige que a contratada apresente uma garantia de cinco por cento (5%) do valor do contrato, que poderá ser prestada nas modalidades de seguro garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro, a ser apresentada em até 05 dias úteis a contar da assinatura do contrato, conforme cláusula quinta.
O edital estabelece que o critério de julgamento das propostas de preço será o de menor valor total global, conforme item 7. 2.
O edital exige a apresentação de diversos documentos para habilitação, incluindo certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, prova de inexistência de débitos trabalhistas, balanço patrimonial, demonstração contábil, atestado de capacidade técnica e comprovante de visita técnica, conforme item 8. 1.
O edital prevê penalidades como multa de 20% sobre o valor total adjudicado em caso de recusa em assinar o contrato, multa de 20% sobre a parcela inadimplida em caso de inadimplemento total ou parcial, e multa de 5% do valor total da obrigação em caso de descumprimento de obrigação acessória, conforme item 13.
O edital exige a comprovação de visita técnica ou declaração de ciência do objeto, conforme item 4. 2 do termo de referência, sendo considerada obrigatória.
O edital prevê que até três 03 dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, conforme item 9. 1.