O edital visa a contratação de empresa para elaboração de estudo técnico e plano de negócios para implantação de estacionamento rotativo. A abertura da sessão ocorrerá em 15/01/2026. O critério de julgamento será técnica e preço. As impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 12/01/2026. O prazo de vigência do contrato é de 150 dias. A participação é permitida para empresas especializadas e credenciadas. A subcontratação não é permitida. O pagamento será efetuado em 30 dias após a emissão da nota fiscal.
O prazo de execução da presente licitação será de 150 cento e cinquenta dias, na forma do artigo 105 da lei federal n **** 2021, contados a partir do recebimento da ordem de início de execução dos serviços.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, 30 trinta dias após o fornecimento e emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela contratante.
Não há exigência de garantia contratual para a presente contratação.
A licitação será julgada pelo critério de técnica e preço, nos termos do artigo 36 e 37 da lei federal n **** 2021.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, através de chave eletrônica, no prazo de no máximo 03 três horas, prorrogável por igual período, contados da solicitação do agente de contratações.
A administração poderá aplicar aos licitantes e ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A visita técnica não é condição habilitatória para as empresas, sendo facultativa e de interesse dos próprios licitantes.
Até 03 três dias úteis antes da abertura do certame, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital, nos termos do artigo 164 da lei federal n **** 2021.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.