Prestação de Serviço de Manutenção em Geral e de Limpeza Urbana para os serviços de manutenção de bueiros, pontes, cabeceiras de pontes e sarjetas; remendos de pavimentação asfáltica; abertura de valas; colocação de tubos e meio fio; consertos e execuções de calçamentos, consertos e execuções de passeios; conserto e manutenção em edificações; limpeza de pista; corte de gramas, roçadas e podas; distribuição de produtos especiais em ruas e terrenos púbicos; limpeza de calhas ; desobstrução de bocas de lobo e
Recebimento das propostas até às 08:15 do dia 16/04/2025. Abertura e julgamento das propostas às 08:15 horas do dia 16/04/2025. Início da sessão de disputa de preços às 08:30 horas do dia 16/04/2025. Prazo de validade das propostas: 60 dias. Documentos complementares exigidos: termo de referência (anexo I), modelo de proposta de preços (anexo II), declaração que não emprega menores (anexo III), declaração de idoneidade (anexo IV), declaração de fatos impeditivos (anexo V), minuta do contrato (anexo VI), declaração de que cumpre os requisitos (anexo VII). Critérios de participação: empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital, e seus anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao órgão provedor do sistema. Não será admitida a participação de empresas concordatárias ou que estiverem sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Empresas estrangeiras que não funcionem no país. Declaradas inidôneas por ato do poder público de Ibiam, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a administração pública municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados. Requisitos para participação no pregão: pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, sob as penas da lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3, da lei complementar 123/2006. Propostas serão formuladas e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Erros formais poderão ser admitidos pelo pregoeiro, desde que não comprometam o interesse público e da administração. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. Lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Empate: prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. O pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Desconexão do pregoeiro: sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação expressa do fato aos participantes. Modo de disputa: aberto. Etapa de envio de lances: 10 minutos, prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos. Diferença mínima entre lances: R$ 0,01. Empate ficto: oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora. Negociação: por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. Julgamento: verificação da adequação ao objeto e compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. Habilitação: apresentação de documentos (registro comercial, ato constitutivo, certidões negativas de débitos, etc). Prazo para envio de documentos de habilitação: 2 horas. Envio dos documentos: no sistema comprasnet. Preenchimento das propostas: preço por item, descrição detalhada do objeto, etc. Validade da proposta: 60 dias. Impugnações ao ato convocatório: recebidas até 3 dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Recursos administrativos: prazo de 30 minutos para manifestação de intenção de recorrer. Reabertura da sessão pública: em hipóteses específicas (provimento de recurso, erro na aceitação do preço, etc). Prazo de vigência do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado. Condições de pagamento: mediante apresentação das faturas, seguindo o decreto municipal 4499/2025. Anexos: termo de referência, modelo de proposta de preços, declarações, minuta do contrato, etc.