Licitação para contratação de empresa especializada em licenciamento e/ou locação de softwares para gestão pública. A sessão pública ocorrerá em 14/08/2026 às 09h00min. O critério de julgamento é o menor preço global, com preferência para ME/EPP. O edital está disponível no site da prefeitura. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 17 **** ou e-mail ***@***. *. * licitação será realizada na modalidade pregão presencial, conforme Lei nº 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo município, de acordo com as condicionantes apresentadas no anexo I termo de referência. o pagamento ser� efetuado, sem atualiza��o financeira, pelo munic�pio, de acordo com ascondicionantes apresentadas no anexo i termo de refer�ncia.
O critério de julgamento é o menor preço global. crit�rio de julgamento: menor pre�o global.
As empresas devem apresentar documentos de regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de qualificação econômica-financeira e técnica. a licitante dever� apresentar dentro do envelope documenta��o, os documentosrelacionados a seguir.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. a administra��o poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar aoslicitantes eou adjudicat�rios as seguintes san�es, sem preju�zo das responsabilidades civil e criminal:
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação até 03 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. � facultado a qualquer interessado a apresenta��o de pedido de provid�ncias ou de impugna��o ao atoconvocat�rio do preg�o e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de at� 03 tr�s dias �teis anteriores �data fixada para recebimento das propostas
A desqualificação pode ocorrer por não atendimento às exigências do edital, apresentação de documentação incompleta ou irregular, propostas manifestamente inexequíveis, ou descumprimento de sanções. o desatendimento de exig�ncias formais n�o essenciais n�o importar� o afastamento do licitante, desdeque seja poss�vel o aproveitamento do ato, observados os princ�pios da isonomia e do interesse p�blico.