A contratação é para locação de mesas e cadeiras, incluindo transporte, montagem e desmontagem, para a novena de São José e festa do padroeiro. A participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O critério de julgamento é menor preço por lote. O recebimento de propostas é de 27/02/2026 às 07h30min até 04/03/2026 às 07h50min. A abertura da disputa de preços é em 04/03/2026 às 08h00min, com encerramento às 14h00min. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega.
O edital prevê que a locação das mesas e cadeiras será destinada ao período de 14 a 19 de março de 2026.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, após entrega.
O edital prevê que o critério de julgamento das propostas será o de menor preço por lote.
O edital prevê que a empresa vencedora deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos: a habilitação jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. b regularidade fiscal e trabalhista: prova de inscrição no cnpj certidão negativa de débitos federais certidão negativa de débitos estaduais certidão negativa de débitos municipais certificado de regularidade do fgts certidão negativa de débitos trabalhistas cndt.
O edital prevê que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, as seguintes sanções: a advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave artigo 156, 2 da lei federal n **** b impedimento de licitar e contratar, por prazo não superior a 03 três anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do inciso acima descrito, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave artigo 156, 4 da lei federal n **** c declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 03 três anos, e máximo de 06 seis anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do inciso acima descrito, bem como nas alíneas b, c, d, e, f, e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave artigo 156, 5, da lei federal n **** d multa: 1. moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias 1. 1 o atraso superior a 30 trinta dias, autoriza a administração promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o artigo 137 da lei federal n **** 2. moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de30 trinta por cento pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia 3. compensatória de 30 trinta por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
O edital prevê que o custo estimado total da contratação é de valor máximo do lote: r ****, 00 quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais. , conforme custos unitários apostos na tabela acima.