A licitação visa a aquisição de material para a
produção de
crachás de identificação funcional para servidores do Ministério das Cidades. O processo será realizado por meio de dispensa eletrônica, com critério de julgamento por menor preço. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a legislação vigente. A proposta deve conter descrição do objeto ofertado, marca do produto (se houver) e preço ou desconto. Todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e outros estão incluídos nos valores propostos. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data de sua apresentação. Os fornecedores deverão assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo a declarações de inexistência de fatos impeditivos para habilitação, ciência e concordância com as condições da dispensa, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social, entre outras. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas terão tratamento favorecido. Fornecedores estrangeiros precisam ter representação legal no Brasil. Não poderão participar do processo os autores do projeto, empresas envolvidas na elaboração do projeto, empresas com sanções impostas, fornecedores com vínculos com dirigentes do órgão ou entidades contratantes, empresas controladoras, controladas ou coligadas, e pessoas físicas ou jurídicas condenadas por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista. A partir da data e horário estabelecidos, a sessão pública será automaticamente aberta para envio de lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,10 (dez centavos). Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Após a fase de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação. O resultado da negociação será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar terá sua situação verificada quanto a existência de sanções que impeçam a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros SICAFI, CEIS e CNEP. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado.