Contratação de serviço de transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino. O pregão é eletrônico, modalidade pregão, critério de julgamento menor preço. A garantia de contratação é de 5% do valor anual. A vigência é de 1 ano, prorrogável por até 10 anos. Não é admitida subcontratação. A vistoria prévia é opcional e pode ser agendada por e-mail ou telefone.
Ser exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 dias após término da vigência contratual.
O critério de julgamento é menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado, dependendo da infração cometida.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n. o ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
O valor total da contratação é de R$ ****,70.