O edital visa a contratação de empresa para construir o calçadão da Rua João Honorato de Carvalho. A data da sessão presencial é 18/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A garantia contratual é obrigatória. A visita técnica é opcional. O prazo de entrega do objeto contratual será o prazo declinado na proposta respeitado o limite estabelecido no anexo I neste edital. O pagamento será efetuado em 30 dias após a entrega dos documentos e atestado de recebimento.
O edital prevê que o prazo de entrega do objeto contratual, será o prazo declinado na proposta respeitado o limite estabelecido no anexo i neste edital.
O edital prevê que o prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados em cláusula específica deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela prefeitura.
O edital prevê que a prestação da garantia de execução contratual será obrigatória, nos termos do art. 96 da lei n ****, e tem por finalidade assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, incluindo multas, indenizações e quaisquer prejuízos decorrentes de inadimplemento, atrasos ou deficiências na execução da obra.
O edital prevê que critério de julgamento: menor preço global.
O edital prevê que divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste edital, passarseá à fase de habilitação.
O edital prevê que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital prevê que a licitante poderá apresentar declaração de dispensa de vistoria técnica, assumindo total responsabilidade por eventuais dificuldades de execução decorrentes do desconhecimento do local, conforme facultado pelo art. 63, 3 da lei n ****.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital prevê que o custo estimado total da contratação é r ****, 57 quinhentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos, conforme custos unitários dispostos na tabela do tópico 01 deste instrumento.