Licitação na modalidade concorrência eletrônica para concessão de direito real de uso oneroso de imóvel público urbano para exploração de serviços de lanchonete. A sessão pública ocorrerá em 03/07/2026 às 08:30. O critério de julgamento é a maior oferta. É obrigatória a vistoria do imóvel. O edital e anexos estão disponíveis em www. ***. *. * e capitólio. mg. gov. br.
O pagamento será efetuado mensalmente pela concessionária, até o décimo dia de cada mês, por meio de guia de pagamento emitida pelo setor de tributos do Município de Capitólio/MG, devendo ser quitado até a respectiva data de vencimento. o pagamento será efetuado mensalmente pela concessionária, até o décimo dia de cada mês, por meio de guia de pagamento emitida pelo setor de tributos do Município de Capitólio/MG, devendo ser quitado até a respectiva data de vencimento.
O critério de julgamento é a maior oferta. o fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo maior oferta.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital da via original ou cópia autenticada, em cartório ou por servidor municipal, no prazo de 02 duas horas. a presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento.
O contrato poderá ser rescindido em caso de desvio de finalidade, utilização do imóvel para fim diverso, descumprimento das disposições legais, extinção da concessionária, descumprimento da legislação ambiental, paralisação da atividade sem justa causa, descumprimento de cláusulas contratuais ou prazos, e demais razões de interesse público. constituem motivos para a rescisão do contrato administrativo, implicando na imediata retomada da área concedida e demais providências cabíveis, não gerando qualquer direito de indenização à concessionária por benfeitorias e acessões levantadas, dentre outros a serem estabelecidos pelo edital: i desvio pela concessionária ou sucessores, a qualquer título, de sua finalidade e/ou atividade contratual
O interessado poderá vistoriar o local da concessão até o segundo dia útil anterior à apresentação das propostas, em companhia de servidor designado pelo município. A visita técnica é obrigatória. o interessado poderá vistoriar o local da concessão [. . . ] até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas, em companhia de servidor a designado pelo município.
Qualquer pessoa pode impugnar por irregularidade ou solicitar esclarecimentos sobre os termos do edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de certas disposições, como a declaração de meepp, pode ensejar desclassificação. Propostas com erros insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, apresentem preços inexequíveis ou acima do máximo, ou que tenham desconformidade insanável com o edital, serão desclassificadas. a não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.