O edital trata da contratação de empresa para serviços de arbitragem para o 45º Campeonato Praiano de Futebol de Areia. A participação é exclusiva para micro e pequenas empresas. A sessão pública será em 16 de dezembro de 2025, com envio de propostas até as 08h30min do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço global. Os documentos de habilitação do licitante vencedor devem ser anexados após a fase de lances. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o máximo de 60 meses. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do Diretor de Esportes do Município de Cristal/RS.
O prazo de entrega será no decorrer do 45 campeonato praiano de futebol de areia.
O pagamento dos serviços realizados durante o mês será efetuado até o 10 décimo dia do mês subsequente, mediante a apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados, referentes à competência vencida e ateste da secretaria requisitante.
O julgamento das propostas será feito pelo menor valor global.
Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos: a comprovante de inscrição e situação cadastral no cnpj, emitido pela receita federal.
A multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dez dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, obrigatoriamente, por meio eletrônico, através do site www. ***. *. *, no prazo mencionado acima.
O valor total conforme a pesquisa de preço é de r ****,50 oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos.