O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago. A abertura das propostas é em 30/10/2025 e a disputa de preços em 24/11/2025. A participação é aberta a empresas sob diversas formas de constituição. A proposta inicial deve conter o percentual de repasse e o prazo de validade da proposta, que não pode ser inferior a 60 dias. A participação implica na aceitação integral dos termos do edital. A sessão pública de lances terá duração de 15 minutos, com possibilidade de prorrogação. O critério de julgamento é o maior percentual de repasse. A empresa vencedora deverá apresentar a planilha de custos e formação de preços, acompanhada da garantia. O prazo de vigência do contrato é de 120 meses. A subcontratação parcial é permitida, com até 30% do objeto. A execução dos serviços será fiscalizada por representante da contratante. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo máximo de implantação é de 90 dias após a autorização, podendo ser dividido em etapas, por conveniência e interesse público, conforme cronograma.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 quinze dias uteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Será exigida a garantia da contratação no percentual de 5 cinco por cento do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
Para julgamento das propostas será adotado o critério de maior oferta maior percentual de repasse.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, no momento de cadastramento da proposta inicial.
Comete infração administrativa o licitanteadjudicatário que dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportarse de modo inidôneo ou praticar atos ilícitos.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
A proponente classificada provisoriamente em primeiro lugar, deverá disponibilizar, a partir do encerramento da ata do processo licitatório, no prazo máximo de até 05 cinco dias úteis, os seguintes equipamentos e sistemas como amostra.
Até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento deste edital por irregularidade na aplicação da lei **** de 2021.
O percentual mínimo estabelecido será de 30 trinta por cento do faturamento líquido desconta tributos direto e bonificações aos pontos de venda, e o máximo limitado a viabilidade econômicofinanceira da proponente.