Contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS (grupos A, B e E) por 60 meses. O critério de julgamento é o menor preço unitário por quilograma. A garantia de execução é de 5% sobre o valor anual do contrato. A visita prévia é facultativa. O pagamento é mensal, em até 30 dias após a liquidação.
O pagamento será realizado mensalmente no prazo máximo de 30 dias da liquidação da nota fiscal.
A contratada deverá prestar garantia de execução contratual no percentual de 5 sobre o valor anual do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço unitário por quilograma.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na lei federal nº 14. 133/2021.
A vistoria prévia poderá ser facultativa, considerando que os pontos de coleta podem ser descritos pela administração.
Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento ou impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 trinta dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falta de quaisquer documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante.
O valor global estimado da contratação, para vigência inicial de 60 meses, é de R$ ****,00.