O edital refere-se à contratação de empresa especializada para criação, produção e edição de vídeo institucional em formato tutorial para divulgação do aplicativo oficial da Câmara Municipal de Piracaia, o Pirazapp. O escopo abrange pré-produção (roteiro, storyboard, alinhamento), produção (captação de imagens, áudio, screencast, locução) e pós-produção (edição, motion graphics, legendagem, renderização). Serão entregues o vídeo principal e versões adaptadas para redes sociais. O prazo máximo total para conclusão do objeto é de 20 dias úteis. A contratação é por dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço. O pagamento será em parcela única após o recebimento definitivo do objeto. As propostas devem ser enviadas por e-mail até 13 de abril de 2026.
O edital prevê um prazo máximo total para conclusão do objeto de até 20 vinte dias úteis contados da assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de serviço, o que ocorrer primeiro.
O edital informa que o pagamento à contratada será efetuado em parcela única, em moeda nacional, no prazo de até 5 cinco dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto e da apresentação da nota fiscal ou fatura.
O edital estabelece que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação art. 75, ii, da lei n ****, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
O edital detalha que o fornecedor detentor do menor preço deve comprovar os seguintes documentos de habilitação conforme art. 68 da lei **** as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: i a inscrição no cadastro de pessoas físicas cpf ou no cadastro nacional da pessoa jurídica cnpj ii a inscrição no cadastro de contribuintes estadual eou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual iii a regularidade perante a fazenda federal, estadual eou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei iv a regularidade relativa à seguridade social e ao fgts, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei v a regularidade perante a justiça do trabalho vi o cumprimento do disposto no inciso xxxiii do art. 7 da constituição federal.
O edital menciona que o contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados lei n ****, art. 119.