Contratação de empresa especializada em serviços de buffet e nutrição para o evento Jogos dos Institutos Federais - Etapa Centro-Oeste 2026, em Barra do Garças-MT. O objeto inclui planejamento, organização, fornecimento e execução de refeições (almoço e jantar) em modalidade self-service, com toda a infraestrutura necessária. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por grupo. O valor total estimado é de R$ ****,00. A data da sessão pública é 17/08/2026. Será concedido tratamento favorecido para ME/EPP. O edital prevê regras detalhadas para participação, propostas, habilitação e sanções.
O critério de julgamento é menor preço por grupo.
A habilitação será verificada por meio do SICAF e outros documentos, com regras específicas para ME/EPP e empresas estrangeiras. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com base na Lei nº 14. 133/2021. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: [. . . ] apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desqualificação pode ocorrer por não atender às condições do edital, apresentar propostas inexequíveis, não comprovar exequibilidade, ou por falsidade em declarações. A falsidade da declaração de que trata os itens 5. 4, 5. 8 ou **** sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.