Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica do tipo 50% incentivada especial no Ambiente de Contratação Livre (ACL). O objeto visa suprir as unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa (SAAE BM). O critério de julgamento é o menor preço global. A abertura das propostas ocorrerá em 26/06/2026. O edital e informações adicionais estão disponíveis no portal de transparência da prefeitura de Barra Mansa e no site da plataforma de licitação. A participação é restrita a empresas especializadas e que atendam aos requisitos de habilitação. O contrato terá início em 01/07/2026 e término em 31/12/2028.
O fornecimento de energia elétrica terá início em 01 de julho de 2026, com término em 31 de dezembro de 2028. O início do período de suprimento poderá ser postergado em até 02 dois meses, caso a migração para o ambiente de contratação livre (ACL) das unidades consumidoras não seja viabilizado para o início de suprimento em janeiro de 2026.
O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira (R$) através de depósito bancário, em conta corrente da contratada, até o 7º dia útil do mês subsequente ao contratado. As notas fiscais decorrentes desta contratação deverão ser apresentadas com 5 cinco dias úteis de antecedência à data de vencimento. . .
O critério de julgamento é o menor preço global.
As empresas interessadas devem comprovar especialização no objeto, possuir ato autorizativo da ANEEL para comercialização de energia elétrica, comprovante de adesão à CCEE, certidão de adimplemento da CCEE, declaração de capacidade, classificação como comercializador de energia do tipo 1, fator de alavancagem inferior a 1 e declaração de não descumprimento financeiro perante a CCEE. A documentação relativa à habilitação técnica, consistirá em: [. . . ]
As infrações administrativas e sanções estão previstas no edital, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As sanções são as contidas no artigo 156 da ****: i advertência ii multa iii impedimento de licitar e contratar iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
O prazo para interposição de recurso contra a decisão do pregoeiro será manifestado imediatamente após a declaração de vencedor, com tempo mínimo de 30 minutos. A interposição de recurso contra a decisão do pregoeiro observará o disposto no art. 165 da lei **** e deverá ser manifestado imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado. . .