Licitação para registro de preços visando o fornecimento de materiais para obras de infraestrutura urbana e rural. Abrange agregados minerais, materiais asfálticos, cimento, e artefatos de concreto. A qualificação técnica será exigida de forma proporcional aos itens ofertados. O fornecimento será sob demanda, com entregas nos locais indicados pela administração municipal. Não será exigida garantia para a ata de registro de preços, mas o fornecedor permanece responsável pela qualidade dos materiais. A vigência da ata será de um ano, podendo ser prorrogada. A subcontratação não é admitida.
As entregas deverão ser realizadas nos locais indicados pela administração, situados no perímetro urbano ou rural do município de Ji-Paraná/RO, incluindo canteiros de obras, pátios operacionais, depósitos municipais ou outros pontos previamente definidos pela SEMOSP, observadas as condições de acesso, segurança e manuseio adequado dos materiais, sendo de inteira responsabilidade do contratado os custos e riscos relativos ao transporte, carga, descarga e acondicionamento até o efetivo recebimento pela administração. o fornecimento dos materiais objeto desta contratação deverá ocorrer de forma sob demanda, conforme as necessidades operacionais da secretaria municipal de obras e serviços públicos SEMOSP e as condições estabelecidas no instrumento contratual
Em razão da natureza do objeto, consistente no fornecimento de materiais por meio de ata de registro de preços, e considerando que a ata não gera obrigação de contratação para a administração, não será exigida prestação de garantia para a sua formalização. sem prejuízo da dispensa de garantia para a ata de registro de preços, o fornecedor registrado permanecerá integralmente responsável pela qualidade, conformidade e desempenho dos materiais fornecidos
O critério de julgamento é o de menor preço. o licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida neste termo de referência e no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 cinco anos
A qualificação técnica será analisada por itens, exigindo-se do licitante apenas a documentação correspondente aos itens constantes de sua proposta. Para o grupo I (agregados minerais), é exigida comprovação de aptidão técnica mediante atestados de capacidade técnica. Para o grupo II (materiais asfálticos), também são exigidos atestados de capacidade técnica e autorização da ANP. Para o grupo III (cimento), a qualificação técnica é comprovada por atestados. Para o grupo IV (artefatos pré-moldados), também são exigidos atestados de capacidade técnica. a habilitação técnica será analisada por itens, conforme descrito a seguir, exigindose do licitante apenas a documentação correspondente aos de itens constantes de sua proposta
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços [. . . ] ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 cinco anos
A licitante pode ser desqualificada se não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida [. . . ] ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 cinco anos
O valor total estimado é de R$ ****,99. otal ****,99